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PSB de JHC consegue Fim dos Pardais, Nulidade das Multas e Ressarcimento aos Motoristas

Justiça determinou retirada imediata dos Pardais em Maceió.

14/05/2018 14h02
PSB de JHC consegue Fim dos Pardais, Nulidade das Multas e Ressarcimento aos Motoristas

Numa ação em que o PSB, partido do deputado JHC, fez um pedido, ao Ministério Público, de assistência na Ação Civil Pública para que todas as multas fossem anuladas retroativamente, o juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 17ª Vara Cível da Capital, confirmou a decisão que acatou o pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou à remoção dos radares eletrônicos instalados em Maceió e a anulação das multas.

JHC, como um dos primeiros a questionar e pedir o cancelamento da licitação e o desligamento dos radares em Maceió comentou a decisão; “estávamos certos! Há dois anos dávamos o pontapé apontando ilegalidades na contratação dos pardais em que foram gastos R$ 10 milhões de dinheiro público sem licitação”, disse.

Na decisão consta a anulação de todas as multas aplicadas de 2015 até o desligamento dos aparelhos em 2017. Em 2018, o PSB, reforçando o pedido com a Assistência na Ação Civil Pública, solicitou o cancelamento retroativo das Multas.

Relembre: PSB de JHC pede anulação Retroativa de Multas Aplicadas por Radares em Maceió

Ainda de acordo com a decisão, os motoristas que foram penalizados, devem ser ressarcidos, por meio de solicitação, além de determinar que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AL) retire dos registros os pontos recebidos pelos condutores em suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs), como havia solicitado o PSB, partido do Deputado.

“É preciso deixar claro: não somos contra as formas de prevenção de acidentes, somos contra o uso ilegal e abusivo de radares para arrecadação de dinheiro para os cofres públicos. Já existe imposto demais!”, concluiu JHC.

Veja parte da Decisão:

"...Nulidade de todas as infrações de trânsito que tiverem sido impostas em decorrência dos referidos radares, desde 23 de outubro de 2015, até a data da decisão que concedeu a liminar, isto é, 18 de dezembro de 2017; O ressarcimento do valor de todas as multas decorrentes dos radares de fiscalização eletrônica, o que deve ocorrer por meio da via administrativa, bastando a realização de requerimento acompanhado da comprovação da respectiva multa e de seu pagamento; A nulidade e, por consequência, a retirada pelo DETRAN dos registros dos pontos nas CNHs decorrentes de tais multas, razão pela qual não podem ser contabilizados nas carteiras dos alegados infratores...”

 

Veja Mais: 

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Sobre o blog

Wellington Silva - Tinho. Professor, Jornalista MTB 1874,   Assessor de Imprensa.

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