Justiça

Corregedoria restabelece desconto de 50% para taxas de cartórios referentes ao primeiro imóvel

Decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta (22), assim como o provimento nº 13/2017, que já dispõe sobre a redução do valor cobrado

Por Ascom TJ/AL 23/03/2017 06h06
Corregedoria restabelece desconto de 50% para taxas de cartórios referentes ao primeiro imóvel
Sede da Corregedoria-Geral da Justiça, no bairro do Pontal, em Maceió. - Foto: Caio Loureiro

O corregedor-geral da Justiça de Alagoas, desembargador Paulo Lima, determinou, nesta terça-feira (21), que os emolumentos incidentes sobre todos os atos de registro referentes à primeira aquisição de imóvel para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50%, conforme aplicação do artigo 290 da Lei de Registros Públicos. 

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta (22), assim como o provimento nº 13/2017, que já dispõe sobre a redução do valor cobrado. Na decisão, o corregedor reconheceu e declarou a nulidade absoluta do provimento CGJ/AL nº 4, de 17 de fevereiro de 2016, e, por consequência, revogou o provimento CGJ/AL nº 11, de 29 de abril de 2011, ambos editados pela Corregedoria-Geral da Justiça.

O pedido para que o desconto voltasse a ser concedido pelos cartórios de Alagoas foi formulado pelo deputado estadual Rodrigo Cunha. Ele alegou que, há cerca de um ano, Alagoas é o único estado da federação brasileira que não cumpre a lei federal nº 6.015/73, que trata do desconto na compra do primeiro imóvel.

Alegações de irregularidades em taxas

Na próxima terça-feira (28), o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas julgará o processo administrativo referente às alegações de irregularidades no aumento de taxas cobradas pelos cartórios segundo a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Alagoas (ADEMI).

O presidente do Poder Judiciário, desembargador Otávio Leão Praxedes, destacou a importância da celeridade na análise dos argumentos da associação a fim de garantir o pleno exercício do direito dos jurisdicionados.