Justiça

MPF/AL ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito de Maragogi

Além de Marcos Madeira, a empresa Premium Construções e seu representante legal também estão sendo processados

Por Redação com assessoria 17/01/2018 10h10
MPF/AL ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito de Maragogi
Marcos Madeira - Foto: Divulgação/ Internet

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ingressou com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Maragogi Marcos José Dias Viana, conhecido como Marcos Madeira, e o empresário Roberto Antônio da Graça Lopes, sócio da empresa Premium Construções LTDA. Ambos são acusados de prejuízo ao erário praticados nos anos de 2005 e 2006, período em que Marcos foi prefeito da cidade.

No exercício de 2006 o ex-gestor celebrou dois convênios distintos com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), os quais visavam a implantação de infraestrutura básica e recuperação de estradas em projetos de assentamentos. O segundo convênio ainda consistia na perfuração de poços, com a instalação de sistemas de abastecimento de água.

Período após a liberação das verbas para a execução dos convênios, o Instituto realizou análises técnicas quando constatou obras não concluídas em quase todos os projetos. Corroborando com as fiscalizações do Incra, perícias realizadas pela Polícia Federal observaram serviços previstos no Plano de Trabalho que não foram executados ou foram realizados em desacordo com as especificações técnicas.

Apesar da verificação da inexecução parcial dos convênios, o ex-prefeito assinou o termo de aceitação definitiva das obras e liberou a quantia de R$ 1.829.370,00 para a empresa Premium. Restou ao órgão ministerial ingressar com ação de improbidade na Justiça Federal, objetivando a reparação dos danos causados.

Na ação, o MPF/AL, através do Núcleo de Combate à Corrupção, pede em caráter liminar a indisponiblidade dos bens dos acusados. Pede ainda a quebra do sigilo fiscal e a condenação dos réus às sanções previstas no artigo 12, II, da Lei de Improbidade Administrativa, que inclui ressarcimento integral do dano mais multa – no valor de R$ 1.846.974,72, devendo cada um restituir a quantia de R$ 615.658,24.