Justiça

Fiscais de renda e PM acusado de propina são liberados por juiz convocado

Por 7Segundos 09/02/2018 11h11
Fiscais de renda e PM acusado de propina são liberados por juiz convocado
Acusados foram liberados e devem passar o carnaval em casa - Foto: Ilustração

Ele não é desembargador, mas concedeu soltura a quatro fiscais de renda e um policial militar acusados pelo Ministério Público Estadual de fraudes fiscais e propina. Postulante a uma cadeira no Tribunal de Justiça, Maurílio da Silva Ferraz assim o fez na condição de juiz convocado, no exercício de desembargadoria. 

Embora o prejuízo aos cofres públicos possa ter ultrapassado a soma de R$ 40 milhões de reais, os fiscais Augusto Alves Nicácio Filho, Alberto Lopes Balbino da Silva, José Vasconcellos Santos, Luiz Macedo Duarte Maia e o policial militar Evaldo Bezerra Barbosa, devem passar o carnaval em casa, após soltura concedida na quinta-feira (08).

Todos são acusados de lavagem de dinheiro, falsificação de documentos públicos e particulares, falsidade ideológica e organização criminosa (orcrim) e tiveram suas prisões preventivas decretadas na Operação Nicotina, desencadeada no início de fevereiro e amplamente divulgada pela mídia alagoana. A denúncia envolve, pelo menos, outras nove pessoas aqui em Alagoas, entre fiscais de renda, auditores fiscais e o PM. Entre os investigados, alguns lotados dentro de Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). Dentista, empresários, advogados e até um servente de pedreiro usado como laranja integram o esquema praticado em outros 14 estados da federação. A quadrilha é investigada desde janeiro de 2017.

Em sua decisão, o magistrado determinou que os acusados usem tornozeleira eletrônica, entreguem seus passaportes e se apresentem à Justiça até o dia 10 de cada mais. No caso dos fiscais Alberto Lopes Balbino da Silva,  Augusto Alves Nicácio Filho, José Vasconcellos Santos e Luiz Macedo Duarte Maia o magistrado suspendeu o exercício da função pública, mas sem prejuízo de remuneração.

Relembre o caso

Esquema começou com a Quality In
“Inicialmente, constatou-se que a Quality In se instalou em Alagoas como uma filial (a empresa matriz fica no Rio de Janeiro), evoluindo-se para um CD - Centro de Distribuição - com a autorização de regime especial fiscal, passando a usufruir de benefícios fiscais conforme resolução RE nº 037/2014 da Sefaz/AL. Nesta fase de concessão de autorização do regime especial fiscal e abertura do CD, comprovou-se que um dos processos administrativos tramitou em apenas três dias, numa eficiência jamais vista na Sefaz, tendo o Ministério Público requisitado a abertura de inquérito policial para apuração de suposto crime de corrupção tanto ativa como passiva. Ocorre que, antes mesmo da conclusão do inquérito, integrantes do núcleo Rio de Janeiro firmaram acordo de colaboração premiada, devolvendo ao Estado de Alagoas a quantia de R$ 41 milhões, reconhecidos em confissão de dívida, valor este totalmente coberto por garantias reais e mais o pagamento de multa fixada em termo de ajustamento de conduta. Eles também disponibilizaram provas cabais e irrefutáveis quanto a cobrança de propina praticada pelos servidores João Antônio Pereira Ramos e Edgar Sarmento Pereira Filho”, detalha a denúncia ajuizada pelos promotores Cyro Baltter e Kleber Valadares.

Segundo eles, a criação de empresas de fachada foi articulada entre os representantes do RJ, o despachante Marcos Paulo e Jadievany Silva Pereira. Este último já matinha, em Arapiraca, de acordo com os investigadores, uma organização criminosa especializada na falsificação e utilização de documentos falsificados para os mais diferentes fins.

Para o Ministério Público, não restam dúvidas que a Quality In, a WRT Lacerd e a Agreste Comércio de Tabaco fazem parte de uma organização criminosa com o intuito da prática de lavagem de dinheiro e outros crimes correlatos, uma vez que a movimentação dos produtos comercializados por elas, em quase sua totalidade, seriam oriundos de operações “graciosas”, que são aquelas onde existe apenas circulação de documentos fiscais e não de produtos. “O ciclo criminoso começa com as empresas que não querem pagar o valor real dos impostos devidos. Para isso, elas passam a falsificar documentos. Este é o primeiro passo. Na sequência, a empresa principal cria várias empresas fantasmas de forma que consiga burlar o fisco e permaneça no sistema de tributação que lhe gere menos pagamento de tributo. Nesta etapa, as fraudes estão estruturadas e a sonegação fiscal já está sendo praticada. Por fim, vem a lavagem de bens e o crime de corrupção, com o envolvimento de agentes públicos que vão ajudar a manter o processo ilícito”, detalhou Cyro Blatter.

“A impunidade que grassa no Brasil, e em particular em Alagoas, nos conduz a estes casos insanos, que sequer se preocupam em apagar rastros de crimes e violações em geral. Alagoas merece respeito”, alegaram os ´promotores num outro trecho da petição.

Cooptação
Os criminosos, para facilitar a criação das empresas fantasmas, tinham um método específico para a cooptação de pessoas. “Para a criação desse berçário de falsidades, o réu Jadievany, sempre a mando de prepostos da Quality In e da Agreste, cooptava pessoas analfabetas ou analfabetas funcionais prometendo-lhes entre R$ 500 e R$ 1 mil pelo fornecimento de fotografias e abertura de contas-correntes com nomes e documentos falsos. De posse das fotos e dados criados por Jadievany para seus clientes Quality e Agreste, tais dados eram enviados ao falsário da Orcrim, o réu Ednei Soares da Silva, que confeccionava as carteiras de identidade e fornecia certidões de nascimento forjadas. Frise-se que o réu Ednei é velho conhecido da polícia, tendo sido preso em flagrante delito na data de 25/02/2016, na cidade de Bom Conselho/PE. quando tentava se registrar na zona eleitoral com documentos falsos”, argumentou o MPE/AL.

“De posse destes documentos, o réu Jadievany dava ciência a Marquinhos, obtendo CPF, carteira profissional e título de eleitor com os nomes criados (avatar) através da falsificação de documentos públicos e falsidades ideológicas. A próxima etapa era a formalização de empresas, sempre a pedido dos prepostos, criando-se contratos sociais, alterações de contratos sociais e praticando-se todos os atos simulados de registro de empresas. Em paralelo, o réu Jadievany abria inúmeras contas-correntes com os nomes e documentos criados, permitindo uma verdadeira capilarização de recursos entre as referidas contas, dificultando de sobremaneira seu acompanhamento. Por cada conjunto de falsificações, o réu Ednei recebia a quantia de R$ 1,5 mil, podendo-se supor que tenha embolsado alguns milhares de reais”, detalharam os autores da denúncia.

Sobre a participação dos fiscais, ela teria começado com Edgar Sarmento Pereira Filho que, irregularmente, manteve a empresa Quality In funcionando. Para isso, ele recebeu o pagamento de propina no valor de 15 mil. Sua contribuição para a Orcrim foi de fundamental importância haja vista que sem sua participação dificilmente a empresa se instalaria em Alagoas.

Já o fiscal João Antônio Pereira Ramos teve a missão de regularizar problemas na Quality In. Em apenas um dos encontros, ficou acertado o pagamento de R$ 40 mil a ele, que, inicialmente, teria cobrado R$ 100 mil, valor que foi recusado pelos empresários. “Tal quantia foi paga da seguinte forma: R$ 10 mil em dinheiro e R$ 30 mil divididos em 10 parcelas de R$ 3 mil, valores estes que deveriam ser depositados na conta da Caixa Econômica Federal, agência 0840, operação 013, conta 00049367-7, cuja titularidade pertence a José Ronaldo de Souza – este sendo motorista de João Antônio Pereira Ramos –, ou, na conta da Caixa Econômica Federal, agência 0810, operação 003, conta 00002792-6, cuja titularidade pertence a Evaldo Júnior T. Barbosa - ME, este filho de Evaldo Bezerra, preso na Operação Rilascio por lavagem de dinheiro de propina”, apontou o Ministério Público.

Os Pedidos
Ao final da denúncia, o MPE/AL requer a “rigorosa condenação dos réus”, a manutenção do bloqueio dos bens móveis e imóveis dos acusados e que seja decretada a perda dos bens apreendidos registrados em nome dos denunciados, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

O Gaesf também quer a manutenção das prisões preventivas já decretadas, em especial as dos denunciados que se encontram foragidos e que seja oficiado à Receita Federal e à Sefaz/AL para que promovam o imediato cancelamento das empresas WRT, CLC da Silva, Distribuidora Sertãozinho, Alex Sandro Agronegócio, Carvalho Distribuidora, Distribuidora Céu Azul e Tudo Tem EIRELE. Todas elas são de fachada.