Justiça

Prefeitura recua e "Que tiro foi esse" poderá tocar no carnaval de Joaquim Gomes

A proibição foi oficializada em um TAC, assinado entre o Município, MPE e as Polícias Civil e Militar,

Por 7Segundos, com assessoria 09/02/2018 18h06
Prefeitura recua e 'Que tiro foi esse' poderá tocar no carnaval de Joaquim Gomes
Jojo Todynho - Foto: Imagem: Mariana Pekin/UOL

O Município de Joaquim Gomes recuou da censura contra músicas no carnaval, durante audiência de conciliação, realizada nesta sexta-feira, 09, no Fórum da Comarca, e informou que não incluiu nos contratos firmados com bandas, a proibição específica de qualquer música durante as festividades de Carnaval, que começam neste final de semana. 

A atual posição da prefeitura aconteceu uma semana depois do anúncio de que havia proibido a execução da música “Que tiro foi esse”, da funkeira Jojo Todynho, e uma série de outras músicas, consideradas inapropriadas. A proibição foi oficializada em um Termo de Ajuste de Conduta, assinado entre o Município, Ministério Público e as Polícias Civil e Militar, estabelecendo uma multa no valor de R$ 2 mil, por evento, caso alguém descumprisse o que havia sido acordado. 

Durante a audiência de hoje,  marcada pelo juiz de Direito Eric Baracho Dore Fernandes, após a Defensoria Pública do Estado ingressar com uma ação civil pública pedindo a suspensão dos efeitos da cláusula que tratava do tema por considerar que o termo constituía censura prévia, a prefeitura informou que a autoridade policial está ciente de que não deve agir de forma a restringir as músicas que serão tocadas durante a festa. 

De acordo com o defensor público Manoel Correia de Andrade Neto, e autor da cão, não houve acordo entre as parte, mas o Município decidiu desistir da censura. 

“Saímos satisfeitos. A liminar atende, em parte, o nosso pedido e o próprio Município optou por não incluir qualquer música como proibida nos contratos, limitando-se a dar ciência às mesmas da recomendação prevista genericamente no TAC e não censurar as músicas. No entanto, não houve acordo com o Ministério Público para eliminar a cláusula 10ª. Decidi não aceitá-lo por discordar da visão do Ministério Público, que queria manter a interpretação de que o gestor público pode vetar músicas aos contratados”, explicou o defensor. 

O processo continua em tramitação e aguarda a apreciação do recurso, ingressado pela Defensoria Pública, na última quarta-feira, pleiteando o deferimento de todos os pedidos feitos na ação civil pública.