Justiça

?Geap deve arcar com cirurgia no Recife para paciente de Maceió

Assegurada pleiteou internação para transplante de fígado, mas não obteve resposta e ingressou na Justiça

Por Assessoria TJ/AL 17/05/2018 12h12
?Geap deve arcar com cirurgia no Recife para paciente de Maceió
Decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (17) - Foto: Dicom

A juíza Aída Cristina Lins Antunes, do 10º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, determinou que o plano de saúde Geap autorize de imediato a internação de uma usuária no Hospital Jayme da Fonte, no Recife, para que seja submetida a transplante de fígado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (17).

A usuária mantém vínculo contratual com a assistência de saúde há aproximadamente 34 anos e, há dois anos, foi diagnosticada com ascite refratária. De acordo com os autos, a mulher pleiteou a autorização para transferência solicitada pelo médico, entretanto, não obteve resposta, razão pela qual ingressou na Justiça.

Segundo a juíza, diante da situação, o Geap não poderia negar atendimento à consumidora, que está em dia com seus deveres e obrigações contratuais. Foi estabelecida pena de multa diária de R$ 2 mil, para o caso de descumprimento.

“Ressalta-se, ademais, que o caso concreto envolve contrato de plano de saúde, cujo objetivo primordial é a preservação da saúde da consumidora, sendo extremamente abusiva e ilegal qualquer cláusula ou condição fática que venha a restringir procedimentos necessários ao alcance de tal objetivo”, afirmou a magistrada.