Comportamento

Município deve disponibilizar fraldas geriátricas a portadora de esclerose múltipla

Medida tem caráter liminar e, segundo o juiz Antônio Emanuel Dória, visa à integridade física da autora da ação

Por TJ/AL 05/07/2018 13h01
Município deve disponibilizar fraldas geriátricas a portadora de esclerose múltipla
Fraldas Geriátricas - Foto: Ilustração

O juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital, concedeu liminar determinando que o Município de Maceió forneça, mensalmente, 180 fraldas geriátricas a uma mulher com esclerose múltipla e que, em razão da doença, sofre de incontinência urinária. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (5).

A mulher alegou não ter condições financeiras de arcar com as fraldas. Na decisão, o magistrado afirmou que os fatos apresentados mostram a necessidade do tratamento recomendado. A medida, ainda segundo o juiz, visa à preservação da integridade física da autora da ação.

As fraldas deverão ser fornecidas por tempo indeterminado. O juiz Antônio Emanuel Dória também determinou que o município se abstenha de criar qualquer embaraço à decisão, “sob pena de sequestro dos valores para garantir o custeio do aludido tratamento, além da imposição de multa diária”.