Polícia

Ex-vice-presidente da OAB-GO é condenado por se apropriar de indenização

Juíza de Rio Verde o condenou a três anos de prisão em regime aberto e ao pagamento de R$ 319 mil pelos danos materiais. A defesa recorreu da sentença.

Por G1 17/07/2018 09h09
Ex-vice-presidente da OAB-GO é condenado por se apropriar de indenização
Ex vice-presidente da OAB Goiás foi condenado. - Foto: Reprodução/Internet

Ex-vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional de Goiás (OAB-GO), Antônio Carlos Monteiro da Silva foi condenado a três anos de prisão e a pagar R$ 319 mil por se apropriar indevidamente do dinheiro de um acordo que beneficiava o deficiente físico Osires Vaz da Silva, que era cliente dele. A decisão é da juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges, de Rio Verde, no sudoeste goiano.

Antônio Carlos ocupou o cargo de vice-presidente da OAB-GO entre fevereiro e dezembro de 2015. Advogado dele, Mário Anísio Barbosa, informou que recorreu da sentença na segunda-feira (16), pois considera que há “razões suficientes para absolver o cliente com tranquilidade” em segunda instância.

“A sentença está incrivelmente equivocada, a juíza não foi neutra, omitiu muita coisa nos fundamentos dela, cerceou a defesa em algumas etapas”, alega o advogado.

Juíza da 2ª Vara Criminal da comarca de Rio Verde, Tatianne proferiu a sentença no dia 26 de junho. Em nota, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás informou que "não se posiciona sobre sentença de juiz. Se uma das partes se considera prejudicada, há caminhos para questionar, como recurso".

O G1 tentou contato, por telefone, com o advogado da vítima, Lindomberto Moraes da Silva, mas as ligações não foram atendidas.

Por e-mail, a OAB informou que cabe investigação. "Neste caso, como em qualquer outro que chegue ao conhecimento da OAB-GO em que envolva suposta violação de preceito ético-disciplinar, a Ordem instaura procedimento para a devida apuração."

Apropriação

De acordo com a denúncia, em 2009, a vítima foi até o escritório de advocacia de Antônio Carlos para que entrasse com uma ação contra uma empresa de seguros de Minas Gerais, por ter perdido uma perna em um acidente de trânsito. O processo terminou com uma decisão amigável entre as partes, na qual a seguradora se comprometeu a pagar R$ 105 mil a Osires, sendo que R$ 12,9 mil seria pago ao advogado, no prazo de dois meses.

A acusação afirma que a empresa pagou a quantia total a Osires. Porém, ele não informou à vítima a quitação.

Inclusive, consta no processo que em novembro daquele ano Ozires procurou Antônio Carlos para indagar a demora no repasse da quantia por parte da seguradora, pois precisava de dinheiro para custear um tratamento urgente para o filho. Na ocasião, o advogado repassou R$ 6 mil à vítima a título de empréstimo, pois alegou que o depósito não havia sido feito.

Só em janeiro de 2015, após nova pesquisa, Osires descobriu que o dinheiro havia sido depositado em 2009, antes mesmo de Osires pegar a quantia emprestada com o advogado. Assim, ele passou a cobrar o repasse do valor.

Conforme o processo, após registrar o caso na Polícia Civil, o denunciado entregou à vítima, em abril de 2015, um cheque no valor de R$ 50 mil e pediu o parcelamento do restante em quatro prestações de R$ 15.544,10. No entanto, segundo a denúncia, Antônio Carlos não honrou os pagamentos das demais parcelas. Assim, ele ainda ficou devendo R$ 36,1 mil à vítima.

Durante o processo judicial, a defesa alegou nulidade processual, sob o argumento de não ter provas de que o réu tenha se apropriado de valores pertencentes à vítima. Ainda segundo o documento, Osires devia ao acusado em razão de outro processo em que o defendeu.

Apesar dos pontos levantados pela defesa de Antônio Carlos, a magistrada afirma que há provas do crime.” os documentos acostados nos autos, corroborados pelas declarações prestadas pela vítima e informante, as quais, de maneira coesa e cristalina, indicam o réu como sendo o autor do ilícito”, considera na sentença.

O valor da indenização determinada pela juíza é de R$ 319 mil devido aos danos materiais causados pela apropriação, sendo que a atualização monetária já foi calculada. Tatianne ainda determinou o bloqueio de bens do réu que sejam suficientes para garantir o pagamento da indenização.