Eleições 2018

PT registra candidatura de Lula a presidente com ato em frente ao TSE

Registro da candidatura foi antecedido de uma marcha de militantes ao TSE e de um ato em frente ao tribunal, com carros de som e discursos.

Por G1 15/08/2018 18h06
PT registra candidatura de Lula a presidente com ato em frente ao TSE
Senadora Gleisi Hoffmann (centro), acompanhada de Fernando Haddad, Manuela D'Ávila e outros políticos durante registro da candidatura de Lula no TSE - Foto: Marília Marques/G1

O PT registrou nesta quarta-feira (15) na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República com o ex-prefeito Fernando Haddadcomo candidato a vice.

O registro foi antecedido de uma marcha de militantes ao TSE e um ato em frente ao tribunal com carros de som e discursos de apoio ao ex-presidente. Uma comitiva de políticos da coligação que reúne PT, PCdoB e Pros protocolou a candidatura às 17h20, pouco mais de uma hora e meia antes do prazo final (19h).

Foram ao quinto andar do tribunal para efetuar o registro a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann; a ex-presidente Dilma Rousseff; o ex-prefeito Fernando Haddad e a deputada Manuela D´Avila, que desistiu da candidatura a presidente pelo PCdoB para ser vice na chapa do PT depois que o TSE julgar a candidatura de Lula.

O ex-presidente está preso desde abril em Curitiba, condenado pela segunda instância da Justiça no caso do triplex do Guarujá a uma pena de 12 anos e 1 mês por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP). Essa condenação enquadra o ex-presidente na Lei da Ficha Limpa e pode torná-lo inelegível. Mas essa questão ainda terá de ser decidida pelo TSE.

Na documentação para registro da candidatura, Lula declarou bens em um valor total de R$ 7,98 milhões. A ocupação declarada é torneiro-mecânico. Haddad, professor de ensino superior, declarou patrimônio de R$ 428,4 mil.

Antes do registro, Fernando Haddad, Gleisi, parlamentares e dirigentes do PT se reuniram na sede do partido em Brasília.

O ex-prefeito de São Paulo disse que vai "rodar o país" para levar a mensagem de Lula aos eleitores.

"Queremos que ele [Lula] esteja presente nos debates. Queremos que a legislação a partir de hoje autorize. O artigo 16 do Código Eleitoral é claríssimo. Enquanto a candidatura estiver sub judice, ela goza das mesmas prerrogativas de qualquer outra candidatura", declarou.

Se houver contestação de Ministério Público Federal, partidos ou adversários políticos, o TSE vai decidir se a candidatura de Lula cumpre os requisitos legais.

Em caso de impugnação (questionamento), as etapas para o TSE decidir sobre o deferimento ou indeferimento da candidatura seriam as seguintes:

  • Após publicação do edital, abre-se prazo de cinco dias para qualquer candidato, partido, coligação ou Ministério Público questionarem candidaturas;
  • É possível haver mais de uma impugnação de uma candidatura; o questionamento deve conter, segundo a lei, "os meios de prova com que se pretende demonstrar" a ilegalidade da candidatura;
  • O questionamento terá um relator, por meio de sorteio (o presidente do tribunal é excluído); o relator ficará responsável por notificar o candidato questionado;
  • Após a notificação, o candidato tem sete dias para se manifestar sobre o questionamento e contestar, indicando testemunhas;
  • Abre-se prazo de quatro dias para as testemunhas indicadas serem ouvidas; o prazo pode não ser necessariamente cumprido se o TSE entender que não há necessidade para o julgamento da candidatura;
  • Há previsão legal também de mais cinco dias para que o relator proceda à coleta de provas que achar conveniente, mas essa etapa também pode ser excluída do processo se o juiz entender que não há necessidade;
  • Há previsão legal, então, do prazo de cinco dias para apresentação das alegações finais, últimas manifestações sobre o questionamento, tanto de quem impunou quanto de quem foi impugnado;
  • A lei prevê que, após as alegações, os autos ficarão prontos para julgamento pelo tribunal na sessão seguinte;
  • De qualquer decisão sobre a candidatura, cabem ao próprio TSE, até três dias após a publicação da decisão, os chamados embargos de declaração, recurso para esclarecer pontos eventualmente obscuros da decisão;
  • A lei exige que todos os registros de candidatura tenham o primeiro julgamento até 17 de setembro, mas ainda é possível que recursos sejam julgados depois;
  • Caso o TSE mantenha rejeitada uma candidatura, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal, mas a decisão do TSE já começa a ser aplicada;

Estima-se que, na hipótese de impugnação, cumpridas todas essas etapas um eventual julgamento da candidatura de Lula se dê em data próxima a 5 de setembro.