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Lei obriga divulgação de imagens de assaltos a ônibus em Maceió

Lei é de autoria da vereadora Silvania Barbosa e foi publicada no Diário Oficial

Por Giulianna Albuquerque 16/07/2019 11h11
Lei obriga divulgação de imagens de assaltos a ônibus em Maceió
Assalto a ônibus - Foto: Divulgação

O Diário Oficial do Município (DOM), desta terça-feira (16), traz a Lei nº 6.906, de 15 de julho de 2019, de autoria da vereadora Silvania Barbosa (PRTB) promulgada pelo Legislativo Municipal. A matéria torna obrigatório para as empesas de transporte coletivo de Maceió, a divulgação das imagens dos assaltos realizados no interior dos coletivos, para os órgãos públicos competentes e para a imprensa local (jornais, TVs e etc.)

Segundo a lei, o prazo para entrega das filmagens será de até 12 horas, a contar do dia/hora do ocorrido. "A rapidez na entrega das filmagens facilitará o imediato conhecimento dos autores do ilícito penal", diz trecho da publicação.

O descumprimento da medida sujeitará à empresa de transporte coletivo a advertência ou multa. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes, após denúncias feitas pelos passageiros/motoristas que presenciaram o assalto, cabendo sempre informar a hora aproximada do ilícito sofrido.

A publicação foi assinada pelo presidente da Casa Legislativa, vereador Kelmann Vieira de Oliveira (PSDB).