Eduardo Jambo

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???????Governo Federal Publica Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que altera os valores das licitações, consequentemente os valores de Dispensa de Licitação.

19/06/2018 17h05
???????Governo Federal Publica Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que altera os valores das licitações, consequentemente os valores de Dispensa de Licitação.

Há muitos anos se esperava esta alteração da Lei 8.666/93, especialmente do art. 23, no tocante aos valores praticados nos processos licitatórios e nas dispensas de licitações, consequentemente. Apesar de existir um projeto de lei que altera toda a Lei Geral de Licitações, podemos dizer que este decreto demonstra a vantagem da alteração como um todo, da lei de Licitações e um grande avanço para as contratações públicas.

Vejamos o Decreto 9.412/2018:

DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018

Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

I - para obras e serviços de engenharia:

a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

(Grifamos)

Podemos dizer que este avanço demonstra a real necessidade dos órgãos e instituições, que se aplicam à lei 8.666/93, mas claro, atentos quanto ao fracionamento das despesas e sempre realizar licitações nas modalidades pertinentes, atendendo aos princípios da Competitividade, Economicidade, Isonomia e da Ampla Concorrência.

As dispensas de licitação conforme o art. 24, incisos I e II, da lei 8.666/93, in verbis:

Art. 24. É dispensável a licitação:

I – para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

(Grifo nosso)

Por fim, para contratação por dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia: valores até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), e para contratações e aquisições, por dispensa de licitação: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).

Atentos às novidades, pois a Administração Pública esta passando por uma modernização da Lei 8.666/93, e os primeiros passos já foram dados.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9412.htm#art2

Sobre o blog

Bacharel em Administração pela Universidade Santo Amaro – São Paulo, Pós-Graduando em Gestão Pública pela Faculdade UnyLeya - Brasília, Consultor em Licitações Públicas, Pregoeiro, Palestrante, atua na área de Gestão Pública, consultoria empresarial para Compras Governamentais, Planejamento para Compras Públicas, Auditoria e Assessoria em Licitações e Contratos Administrativos.

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