Alagoas

Banco Bradesco é processado por discriminação nas relações de trabalho

Por Redação com assessoria 22/04/2016 15h03

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou, em 04 de abril de 2016, com uma ação civil pública, com pedido liminar, contra o Banco Bradesco S/A por cometer violação a interesses coletivos dos trabalhadores, relacionada à discriminação nas relações trabalhistas. Durante investigações, MPT confirmou que o banco vincula contratação de empregados à consulta em banco de dados de proteção ao crédito.

A denúncia que deu abertura ao Inquérito Civil foi oferecida por um candidato a uma vaga de emprego no banco. Ele noticiou que a empresa negou-lhe o emprego por possuir restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito. No decorrer das investigações, o MPT constatou que a contratação de trabalhadores realmente estava vinculada à prévia pesquisa ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.

Durante a coleta de depoimentos de ex-empregados, foi verificada uniformidade nos argumentos. Todos os depoentes afirmaram que o Bradesco deixava de contratar ou demitia funcionários inscritos em Cadastro de Inadimplentes. Um deles informou que “mensalmente vinha da matriz, em São Paulo, uma relação com nome e o CPF de todos os funcionários e prestadores de serviço que estivessem com restrição junto aos serviços de proteção crédito”. Prosseguiu dizendo que “com base nessa relação, o Superintendente chamava os empregados e dava um prazo de 30 dias para regularizar a situação sob pena de demissão”.

O Sindicato dos Bancários e Financiários de Alagoas também contribuiu com o processo declarando que tem recebido denúncias da prática de consultas pelo Banco Bradesco ao Serviço de Proteção ao Crédito, não só quanto aos candidatos na instituição bancária como também dos próprios empregados do Banco.

Segundo o procurador do Trabalho Rodrigo Alencar, autor da ação, essa prática fere os princípios trabalhistas que prezam pela não discriminação e igualdade de oportunidades. “Trata-se de uma conduta discriminatória. O empregador deveria se limitar a obter dados sobre a capacidade profissional, evitando interferências indevidas sobre a vida privada dos candidatos”, destacou.