Alagoas

MPT pede condenação para empresas de petróleo e gás

Fiscalização conjunta constatou que 340 trabalhadores, inclusive argentinos, estavam com salários atrasados e hospedados em condições precárias

Por Ascom 18/05/2016 14h02

 O Ministério Público do Trabalho em Alagoas pediu à justiça, por meio de Ação Civil Pública (ACP), cuja audiência se realiza nesta quarta-feira, 18, que as empresas ANDL Serviços Geofísicos e G3 Óleo e Gás sejam condenadas por utilizarem terceirização ilícita para a exploração de petróleo e gás no município de Passo do Camaragibe, interior de Alagoas. As irregularidades foram verificadas há cerca de um ano durante fiscalização realizada pelo MPT, em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL), Polícia Rodoviária Federal e Exército Brasileiro.

Cerca de 340 pessoas de Alagoas e de outros estados – Mato Grosso, Maranhão, Bahia e Rio Grande do Norte –, que trabalhavam na exploração de petróleo no município, foram encontradas em alojamentos insalubres, sob o risco de contaminação de doenças, e sem estrutura adequada para acomodá-las – em uma das casas de dois quartos visitada, dormiam 19 trabalhadores. Os empregados também estavam sob situação de perigo, já que explosivos utilizados para detonar áreas de exploração estavam armazenados em locais inapropriados. Os trabalhadores deveriam prestar serviços à G3 Óleo e Gás, que recebeu da Agência Nacional do Petróleo (ANP) a concessão para explorar 11 áreas de petróleo e gás natural em Alagoas e Sergipe, mas a empresa, de forma ilícita, ‘quarteirizou’ à ANDL Serviços Geofísicos as atividades que deveria realizar.

Após a fiscalização realizada em Passo do Camaragibe, nova denúncia levou o Ministério Público do Trabalho a uma residência no bairro da Ponta da Terra, onde outros trabalhadores, estes vindos da Argentina, e contratados pela ANDL, foram encontrados ‘jogados’, sem recursos para voltarem ao seu país de origem.

As irregularidades foram constatadas após o Sindicato dos Petroleiros de Alagoas e Sergipe (Sindipetro AL/SE) denunciar a terceirização ilícita e a falta de pagamento de salários, 13º salários e verbas rescisórias por parte da ANDL. Após diversas audiências, a procuradora do Trabalho Virgínia Ferreira conseguiu negociar com a G3 – tomadora de serviços – o pagamento dos salários, das verbas rescisórias, do 13º salário dos trabalhadores e o retorno de todos os empregados, inclusive os argentinos, aos seus locais de origem.

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho consideraram que os contratos firmados pela G3 não passavam de simulacro para tentar mascarar a intermediação ilícita de mão de obra necessária à consecução do objetivo social da empresa. A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal – quando se trata de atividade-fim – e deve ser feita diretamente com o tomador de serviços.

Exploração desenfreada

A comparação da quantidade de trabalhadores contratados de forma terceirizada pela G3 e o número de vínculos diretos de trabalho firmados com a mesma empresa mostra a dimensão de uma exploração sem limites para terceirizar toda a atividade-fim da exploração de petróleo e gás. Dados do Cadastro de Empregados e Desempregados (Caged), do Portal do Trabalho e Emprego, mostram que a G3 possui sete filiais e apenas 12 trabalhadores contratados de forma direta – segundo constatação do MTE. O comparativo mostra que a G3 terceirizou 2.930% do seu corpo de mão de obra, enquanto a empresa possui um capital social de R$ 4 milhões, de acordo com dados apurados no relatório do MTE.

Reparação pelos danos

O Ministério Público do Trabalho pede à justiça que a G3 Óleo e Gás seja proibida de contratar trabalhadores por meio da prestação de serviços com empresa interposta, com pessoa física ou com qualquer meio que busque a terceirização da atividade-fim de seus serviços, bem como os serviços ligados à atividade-meio da empresa, quando estiverem presentes a pessoalidade e subordinação. Em caso de descumprimento das obrigações, o MPT requer que a G3 pague multa de R$ 50 mil por trabalhador prejudicado, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades e órgãos públicos de assistência social, saúde, educação ou profissionalização, sem fins lucrativos.

O MPT também pede que a ANDL Serviços Geofísicos seja proibida de fornecer trabalhadores à G3 Óleo e Gás, para a realização de atividades que constituírem a atividade-fim da empresa. Em caso de descumprimento, a ANDL também pode pagar multa de R$ 50 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, a ser destinado ao FAT ou a entidades e órgãos públicos de assistência social, saúde, educação ou profissionalização, sem fins lucrativos.

Para buscar a reparação dos danos causados aos trabalhadores e à sociedade, o MPT requer à justiça que a G3 Óleo e Gás e a ANDL Serviços Geofísicos sejam condenadas a pagar R$ 12,4 milhões (doze milhões e quatrocentos mil reais) por danos morais coletivos. Se pagos, os valores serão destinados ao FAT ou a entidades e órgãos públicos de assistência social, saúde, educação ou profissionalização, sem fins lucrativos.