Justiça

Bancos devem indenizar parentes de mulher que teve nome sujo após a morte

Empréstimos e duas contas correntes foram abertas em 2010 e 2011, em nome de uma mulher que morreu em 2008

Por Redação com TJ/AL 18/05/2016 13h01
Bancos devem indenizar parentes de mulher que teve nome sujo após a morte
Tribunal de Justiça de Alagoas - Foto: reprodução

Os bancos Bradesco S/A, BMG S/A e BV Financeira S/A foram condenados pela Justiça a pagarem, cada um, indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil aos herdeiros de uma mulher que teve o nome negativado por empréstimos não efetuados, uma vez que já havia falecido. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (18).

De acordo com o processo, os contratos de empréstimos foram firmados nos anos de 2010 e 2011, e além disso, duas contas correntes no banco Bradesco foram abertas em nome da mulher, falecida no ano de 2008. A decisão foi do juiz Pedro Ivens Simões de França, da 2ª Vara Cível da Capital.

"Outro ponto que causa estranheza diz respeito às duas contas correntes abertas perante o Réu Bradesco em nome da Sra. Josefa, nas cidades de Canindé do São Francisco/SE e Rio de Janeiro/RJ. Ora, como uma pessoa tida como analfabeta e idosa poderia ter aberto contas correntes em cidades tão distantes uma da outra, e igualmente distantes de seu próprio domicílio? Não é plausível, muito menos sensato afirmar que a abertura destas contas e contratação dos empréstimos tenha ocorrido de forma regular", disse o magistrado.

A sentença destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que as instituições financeiras respondem por danos gerados devido a fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias.

Além de determinar indenização por danos morais, o juiz reconheceu a anulação dos contratos de empréstimos e de abertura das contas.

Defesas

Em sua defesa, o Bradesco contestou que a concessão dos empréstimos está de acordo com todas as exigências pertinentes ao negócio, de forma que não cabe a responsabilidade de reparação nem de existência de danos ao banco, posto que se houve fraude, foi cometido por ato de terceiro.

A BV Financeira argumentou que não há ato ilícito de sua parte, e portanto inexiste a responsabilidade de indenizar. Por sua vez, o BMG também afirmou que os contratos foram feitos de forma regular e que se houve fraude, esta ocorreu por um terceiro.