Justiça

Justiça determina pena de 8 anos e 8 meses para acusados de assalto

Felipe Camaro e Fernando Miranda foram julgados pelo assalto praticado em um estabelecimento educacional, em março de 2014, no bairro da Pajuçara

Por Redação com TJ/AL 06/06/2016 14h02

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou, na última quarta-feira (1), a sentença de 1º Grau para fixar em oito anos e oito meses de prisão a pena que os réus Felipe Camaro Alexandre e Fernando Lins Miranda deverão cumprir pelo crime de roubo. Eles foram condenados por assaltar um estabelecimento educacional que realiza cursos na área de Odontologia, no bairro da Pajuçara, em março de 2014.

Fernando portava uma arma de fogo e Felipe estava com uma pistola de brinquedo durante o assalto. Eles renderam o proprietário e a coordenadora do estabelecimento, que foram trancados, junto com outras pessoas, em uma sala. Os bandidos percorreram o local acompanhados de uma funcionária, que foi coagida.

A dupla roubou um automóvel, bolsas contendo documentos, cartões e dinheiro, um notebook, celulares, um relógio, entre outros objetos. Eles foram detidos dias depois, no bairro Chã da Jaqueira, sendo, posteriormente, condenados a oito anos, 11 meses e sete dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 100 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente na época do fato.

Objetivando reformar a sentença, a defesa dos réus ingressou com apelação no TJ/AL. A Câmara Criminal do TJ/AL deu parcial provimento ao recurso, estabelecendo a condenação em oito anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. A multa foi mantida.

De acordo com o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, houve erro na dosimetria da pena. “Há, realmente, equívoco na terceira fase da dosimetria. Isso porque a pena intermediária foi aumentada em 3/8 sem justificativa. Como se sabe, o intervalo de aumento de acordo com o art. 157, § 2º, CP, vai de 1/3 até 1/2. Aqui, presentes as majorantes dos incisos I e II, foi eleita uma fração superior à mínima, sem fundamentação”, afirmou.