Justiça

PM é condenado a 2 anos de reclusão por apresentar atestado médico falso

Soldado deve comparecer todos os dias, das 20h às 6h, inclusive finais de semana e feriados, na Unidade Militar do Estado

Por Redação com TJ/AL 06/06/2016 14h02

Um soldado da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) foi condenado a 2 anos de reclusão por apresentar um atestado médico assinado por um médico que não possui registro no Conselho Regional de Medicina de Alagoas (CREMAL). A decisão é do juiz da 13ª Vara Criminal da Capital, José Cavalcanti Manso Neto.

O soldado foi condenado pelo delito de uso de documento falso e deve comparecer todos os dias, inclusive finais de semana e feriados, durante dois anos, na sua Unidade Militar do Estado de Alagoas, onde ficará recluso das 20h às 6h, sem prejuízo do cargo público, bem como exercício da função. 

De acordo com o processo, o militar compareceu ao Centro Hospitalar da Polícia Militar (CHPM) no dia 14 de janeiro de 2008 para homologar um atestado médico assinado, na cidade de São Sebastião, por Augusto Farias de Mendonça Neto. Após consulta no CREMAL, constatou-se que o suposto médico não possui registro em nenhum estado do país.

Durante interrogatório, o acusado alegou que, no dia 10 de janeiro de 2008, viajou com amigos para a cidade de Penedo e que logo após foi a uma festa na cidade de São Sebastião, onde passou mal e começou a sentir dores estomacais, retornando a Penedo. Disse que, durante a noite, foi a uma farmácia para comprar remédios e mesmo assim não melhorou.

O soldado informou que, no dia seguinte, por volta de 8h30, compareceu ao posto médico da cidade, mas não estava havendo atendimento já que não tinha ninguém além do vigilante. Alegou que não conseguiu ser atendido em outro hospital porque não aceitavam seu plano de saúde. No mesmo dia, um amigo do seu primo providenciou um atestado médico, assinado por um tio, que supostamente era médico.

O soldado, que trabalha na PM/AL há mais de dez anos, alegou que não sabia que se tratava de um documento falso e que jamais teria feito o uso dele se soubesse. Afirmou ainda, que não presenciou a confecção do documento e que não fez ou prometeu qualquer pagamento em relação ao atestado.