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Ministro do STF manda soltar Paulo Bernardo, petista preso há 6 dias

Por Folha 29/06/2016 14h02

O ministro Dias Toffoli, do STF (Superior Tribunal Federal), revogou nesta quarta (29) a prisão do ex-ministro Paulo Bernardo, detido na última quinta-feira (23) na Operação Custo Brasil.

A decisão foi uma resposta à reclamação feita pelo advogado do petista, Juliano Breda, junto ao tribunal. A reclamação é uma medida usada pela defesa quando há a suspeita de que um tribunal violou a competência do Supremo.

Na decisão, Toffoli diz que houve "flagrante constrangimento ilegal, passível de correção por habeas corpus de ofício", e determinou "cautelarmente a revogação da prisão preventiva".

O ministro do STF revogou a prisão preventiva e determinou que a Justiça de São Paulo avalie a aplicação de medidas alternativas, como uso de tornozeleira eletrônica.

"A prisão era absolutamente ilegal, profundamente injusta. A decisão seguiu rigorosamente a Constituição e os precedentes do STF", disse à Folha Juliano Breda.

Na reclamação, a defesa pedia a nulidade da ação envolvendo Paulo Bernardo e que o caso fosse julgado no Supremo já que as provas relacionadas a ele são similares às que envolvem a mulher dele, a senadora Gleisi Hoffmann (PT- PR). Por ser senadora, ela tem direito a foro privilegiado, ou seja, só pode ser investigada pelo STF.

Gleisi comemorou, durante sessão da comissão do impeachment nesta quarta, a soltura do ex-ministro.

"Isso é fundamental para mim, porque não havia base nenhuma para essa prisão acontecer. Nós nunca aqui nos recusamos a responder nada", disse. "Quero lamentar aqui comentários aqui feitos na comissão sobre esse caso. Aqui neste país julga-se primeiro antes de ter informação", ressaltou.CUSTO BRASIL

Ex-ministro dos governos Lula e Dilma, Paulo Bernardo foi preso nesta quinta (23) na Operação Custo Brasil, um desdobramento da Lava Jato, que investiga desvios do Ministério do Planejamento. O petista é acusado de ter se beneficiado de propina de contratos do Ministério do Planejamento que perduraram de 2010, quando ele estava à frente da pasta, a 2015.

O Ministério Público Federal e a Polícia Federal estimam que de cerca de R$ 100 milhões foram desviados do contrato entre a empresa de tecnologia Consist, que gerencia créditos consignados, a e Ministério do Planejamento para pagamento de propina.

A Consist recebia cerca de R$ 1,00 por parcela de empréstimo paga, quando o valor de mercado é de R$ 0,30. Entre os destinatários do valor, segundo investigadores, estariam Paulo Bernardo e o PT.

Bernardo, suspeito de ter se beneficiado de R$ 7 milhões em propina, nega irregularidades.

O juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, responsável pela condução do caso e que havia determinado a prisão preventiva do petista na semana passada, disse que a detenção deveria ocorrer "para garantia da ordem pública, da instrução criminal e para aplicação da lei penal".

APARTAMENTO FUNCIONAL

Também nesta quarta, o juiz Azevedo afirmou, em manifestação enviada ao STF, que não havia sido alertado pela Polícia Federal nem pelo Ministério Público Federal de que a busca e apreensão envolvendo o ex-ministro no dia de sua prisão ocorreriam no apartamento funcional de sua mulher, a senadora Gleisi Hoffmann.

A senadora não foi alvo da operação, mas ela é investigada no Supremo em um inquérito conexo com o caso envolvendo seu marido. Segundo investigadores, eventuais provas do caso Bernardo deverão ser usadas nas investigações da senadora no STF.

Azevedo defendeu a legalidade de sua decisão e disse que apartamento funcional não tem foro privilegiado, portanto, não dependeria de autorização do STF para que qualquer operação no local.

O juiz esclareceu ainda que não investigou a senadora e que ela não foi alvo da ação e que Paulo Bernardo havia colocado em sua audiência, logo após ter sido preso, que "a maior parte do tempo residia no endereço em Brasília".

As informações do juiz foram enviadas ao ministro do STF Celso de Mello, que pediu esclarecimentos, após questionamento do Senado sobre a legalidade da ação em apartamento funcional sem autorização do Supremo, sobre os "precisos limites que impôs à execução da medida de busca e apreensão" realizada no apartamento do casal.

O Senado argumenta que o apartamento funcional da petista é de propriedade da Casa e, por isso, está sujeito à mesma imunidade.

O juiz defendeu a legalidade da decisão. "Noutras palavras, ainda que o apartamento funcional pertença ao Senado Federal, seria, no máximo, um bem público federal. E é sabido que não existem restrições legais para determinações de busca e apreensão em imóveis públicos federais. Não é o apartamento funcional que tem foro por prerrogativa de função. É a senadora da república que tem foro por prerrogativa de função", escreveu.