Alagoas

TJ/AL afasta Mesa Diretora da Câmara de São José da Laje por suspeita de nepotismo

Presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretário continuam exercendo mandatos, mas estão afastados dos cargos diretivos por 180 dias

Por 7 Segundos 11/07/2016 17h05
TJ/AL afasta Mesa Diretora da Câmara de São José da Laje por suspeita de nepotismo
Sede do Tribunal de Justiça de Alagoas - Foto: Ascom TJ/AL

Em nova análise, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AJ), decidiu aceitar a solicitação do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) e afastou dos cargos diretivos por 180 dias, o presidente da Câmara de São José da Laje, vereador Carlos Silva (PPS); o vice-presidente, vereador José Carlos Dinis (PMN); o primeiro secretário, vereador Eraldo Pedro da Silva (PV); e o segundo secretário, João Machado da Siva (PP). O afastamento se restringe as funções exercidas na Mesa Diretora da Câmara, os vereadores seguem no mandato. O promotor Marcos Mousinho havia impetrado o pedido de afastamento cautelar após identificar indícios de improbidade administrativa com prática de nepotismo.

A ação havia sido negada pelo juiz titular da Comarca de São José da Laje, José Alberto Ramos. O MPE/AL decidiu, então, recorrer. A determinação de afastamento dos vereadores membros da Mesa Diretora foi da desembargadora Elisabeth Carvalho. 

"(...) Defiro o pedido de afastamento cautelar dos agravados da composição da Mesa Diretora da Câmara do Município de São José da Laje/AL, com fulcro no art. 20, parágrafo único, da lei 8,429/92, pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo do exercício de seus respectivos mandatos eletivos de vereador do Município de São José da Laje/AL, sem que lhes seja possível participação ou candidatura na composição de novos membros da Mesa Diretora que deverá ter seu processo de escolha iniciado após a intimação da presente decisão, tendo em vista a necessidade da continuidade dos atos legislativos regulares no âmbito da Câmara do Município de São José da Laje/AL”, expôs a desembargadora em um trecho da decisão.

O agravo interposto pelo Ministério Público Estadual apontou que os vereadores teriam nomeado parentes para cargos de provimento em comissão, com o pagamento de gratificações ilegais e sem o devido exercício das funções.