Alagoas

Tribunal Superior do Trabalho mantém sentença que obriga Usina Seresta a contratar aprendizes

Por Redação com assessoria 09/09/2016 15h03
Tribunal Superior do Trabalho mantém sentença que obriga Usina Seresta a contratar aprendizes
- Foto: Reprodução

Após recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou, por unanimidade, a decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19ª Região que anulou a sentença condenatória que obrigava a Usina Seresta a contratar adolescentes aprendizes na empresa.

O acórdão do TRT de Alagoas havia anulado a sentença inicial, com o argumento de que haveria conexão entre a ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e uma ação da Usina Seresta que pede a anulação de um auto de infração lavrado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL), em razão da não contratação de aprendizes.

A tese adotada pelo TRT alagoano era de que as duas ações, Ação Civil Pública e ação anulatória de auto de infração, possuíam o mesmo objeto e que, por esse motivo, não poderiam ser analisadas separadamente. No entanto, o TST julgou procedente o Recurso de Revista da procuradora do Trabalho Eme Carla Carvalho – autora da Ação Civil Pública ajuizada contra a usina Seresta –, ao invalidar o acórdão e determinar que o TRT prossiga com o julgamento.

Com a manutenção da decisão de 1º grau, a Usina Seresta continua obrigada a realizar a contratação mínima de adolescentes exigida por lei, em número equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, dos trabalhadores existentes em seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

A Usina Seresta também foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos e pode pagar R$ 5 mil de multa diária, caso descumpra as obrigações judiciais. Durante uma fiscalização realizada à época da instauração de inquérito civil pelo MPT, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego verificou que a Usina Seresta mantinha 1.127 empregados registrados, sendo que 1.028 desses trabalhadores necessitavam de formação profissional. A usina deveria registrar e matricular 52 empregados aprendizes, mas, à época, contava apenas com 13 adolescentes.