Alagoas

Lei do Farol Baixo está suspensa em rodovias estaduais, mas permanece nas federais

Por Mariane Rodrigues *estagiária 08/11/2016 10h10
Lei do Farol Baixo está suspensa em rodovias estaduais, mas permanece nas federais
- Foto: Reprodução/ Internet

Condutores que trafegarem em rodovias estaduais com o farol baixo desligado não serão multados até nova decisão do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv). É que, de acordo com o órgão, há trechos em Alagoas que não estão sinalizados.

Segundo informações do coronel Túlio Roberto do Batalhão Rodoviário, a lei do Farol Baixo em Alagoas não está funcionando nas rodovias estaduais porque não há placas em nenhum dos pontos destas vias que informem aos condutores que determinada localidade é considerada uma rodovia e que, por isso, é necessário o uso do farol baixo.

Com a suspensão, as medidas adotadas pelo batalhão serão meramente educativas, sem cobranças adicionais. De acordo com o coronel, aqueles que forem flagrados sem o uso do farol baixo nas rodovias estaduais serão orientados a utilizar para tornar a prática um hábito. A suspensão da lei estará em vigor até posicionamento do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (DER), que já foi contatado pelo Batalhão Rodoviário, e estará em reunião nesta terça-feira (8) com o órgão para definir as próximas medidas.

A fiscalização do uso do farol baixo só é válida, de acordo com o código de trânsito, quando houver placas de identificação de rodovias e estradas ou placas de identificação quilométrica, em que indica que o condutor trafega em rodovia, tanto em trechos urbanos, quanto rurais. Nas rodovias federais, a lei continua funcionando, porque há placas exigidas pelas lei e aquele que for flagrado com o farol desligado durante o dia recebe uma infração média de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira.

O Núcleo de Comunicação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) esclarece que há confusão entre os condutores quanto à sinalização. Pela lei, as placas devem informar quando o local é uma rodovia federal ou estadual, mas não há obrigatoriedade de sinalizar que motoristas devem acender o farol. “Tendo uma placa indicativa de marco quilométrica e qual BR e AL o motorista trafega, já pode ser fiscalizada a infração” afirma a assessoria de comunicação da PRF.

A lei do Farol Baixo, como ficou conhecida a lei nº 13.290/2016, funciona desde julho deste ano. Ela obriga que condutores utilizem o farol baixo em todas as rodovias - estaduais e federais - durante o dia, a fim de melhorar a visibilidade de outros veículos e evitar acidentes.

De julho até o momento, a lei passou por algumas adaptações e foi suspensa algumas vezes. No entanto, atualmente ela está em vigor nas rodovias brasileiras.