Previdência Social

AL Previdência suspende benefícios por não-comparecimento ao recadastramento

Restabelecimento das pensões somente se dará com a efetivação da atualização cadastral dos pensionistas convocados

Por Redação com assessoria 16/01/2017 19h07
AL Previdência suspende benefícios por não-comparecimento ao recadastramento
Convocado terá que acessar o site www.alagoasprevidencia.al.gov.br, clicar no item Recadastramento Biométrico e efetuar o agendamento - Foto: Assessoria

A Alagoas Previdência suspende os pagamentos dos benefícios previdenciários aos pensionistas convocados que não compareceram ao Recadastramento Biométrico. A convocação se deu em duas chamadas no DOE. A última ocorreu no dia 7 de dezembro de 2016.

O restabelecimento do pagamento das pensões somente se dará com a efetivação da atualização cadastral dos pensionistas na sede da Alagoas Previdência, na Avenida da Paz, no bairro Jaraguá, Maceió.

Para isso, o convocado terá que acessar o site www.alagoasprevidencia.al.gov.br, clicar no item Recadastramento Biométrico e efetuar o agendamento. A autarquia escolheu fazer por etapas, para oferecer um serviço de qualidade ao beneficiário.

Depois do agendamento, o pensionista pode ainda fazer o pré-cadastro no sistema, para facilitar a efetivação na fase presencial. O recadastramento é obrigatório e a não efetivação implica na suspensão do benefício.

É necessário levar os seguintes documentos na fase presencial: identificação com foto; Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de residência recente emitido em até três meses; título de eleitor, para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos; certidão de casamento ou nascimento; tutela ou curatela, caso seja necessário, e decisão judicial, para os casos de dependentes habilitados judicialmente.

A meta é melhorar a base cadastral, considerando as atribuições estabelecidas nos artigos 3° e 4° da Lei Estadual n° 7.751/2015, de 9 de novembro de 2015, que dispõe acerca da reestruturação da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas e atribui-lhes a competência da gestão dos fundos de natureza previdenciária dos poderes e órgãos integrantes do RPPS/AL.