Justiça
TRE/AL condena Facebook a pagar multa de R$ 100 mil por propaganda eleitoral negativa
24/01/2017 18h06
Em julgamento na tarde desta terça-feira (24), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), por decisão unânime, analisou recurso eleitoral e rejeitou a ilegitimidade passiva do Facebook, reduzindo o valor de uma multa imposta pela não retirada imediata de uma propaganda eleitoral ofensiva no perfil de uma usuária. A decisão de 1º grau é proveniente da 20ª Zona Eleitoral, município de Traipu.
De acordo com o relatório do desembargador eleitoral Gustavo de Mendonça Gomes, a coligação “Coração para servir, atitude para governar”, que tinha como candidatos a prefeito e vice Erasmo Araújo Dias e Hercílio, manejaram representação por suposta propaganda eleitoral negativa divulgada no perfil do Facebook de Rafaela Araújo.
Em sua decisão, o juiz da 20ª Zona Eleitoral concedeu medida liminar determinando que o Facebook removesse a postagem ofensiva sob pena de multa diária de R$ 5 mil, bem como informasse os dados relativos ao IP do computador e à pessoa responsável pela publicação.
Mesmo após receber a cópia da petição inicial e da medida liminar, o Facebook não apresentou defesa. Assim, o mesmo magistrado confirmou o teor da liminar e aumentou para R$ 20 mil o valor da multa diária, intimando, mais uma vez, o Facebook. Ao requerer o provimento do recurso eleitoral, a empresa afirmou que é parte ilegítima para figurar no processo, uma vez que é apenas o provedor de conteúdo e teria cumprido a decisão judicial, não podendo, então, ser responsabilizado pelo ilícito eleitoral.
“Punição ao Facebook está devidamente embasada pelo ordenamento jurídico”
Em seu voto, o relator do recurso eleitoral, desembargador Gustavo de Mendonça Gomes, destaca que, embora a postagem seja anônima, o Facebook passou a ser responsável pelo conteúdo da mesma no momento que tomou conhecimento da matéria, ao receber, da 20ª Zona Eleitoral, a petição inicial e a medida liminar.
“Penso que o Facebook não implementou a diligência e presteza necessárias ao cumprimento da ordem judicial, de modo que a punição está devidamente embasada pelo ordenamento jurídico”, enfatizou o relator. O magistrado ainda explicou que totalizaram-se vinte dias de descumprimento da ordem judicial sem a apresentação de nenhuma justificativa para o fato.
Sobre a multa, o desembargador eleitoral entendeu que deveria manter o valor inicial impetrado pelo magistrado de 1º grau [R$ 5 mil], totalizando R$ 100 mil pelos vinte dias de descumprimento da ordem judicial.
“Embora seja uma quantia substancial, em virtude da forte capacidade econômica do Facebook, parece ser bastante razoável e proporcional para o fim a que se destina. Ressalto que a multa diária não é arbitrada para promover o enriquecimento da parte adversa e nem do Tesouro Nacional (Fundo Partidário), mas sim concretizar as decisões judiciais e garantir a efetividade e cumprimento da tutela jurisdicional”, explicou.
Últimas notícias
OPORTUNIDADES
Marinha oferta cursos gratuitos em São Miguel dos Milagres
Campanha de doação de sangue
Proprietária da Sempre Verde está internada e precisando de doação de sangue
De volta às raízes
Contadora de estórias é protagonista de curta-metragem gravado em São José da Tapera
Lei seca
Lei seca prende em flagrante homem que dirigia sob efeito de drogas na Pajuçara
Ação do MPE
Justiça dá prazo de 24 horas para Chama retomar atendimento cardiológico pelo SUS
abastecimento deficiente
18 municípios estão sem água devido rompimento de adutora que abastece Sistema Coletivo da Bacia Leiteira
Vídeos e noticias mais lidas
PAGAMENTO
12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira
Homicídio
Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha
Em Arapiraca
[Vídeo] Motociclista é arrastado por caminhão e morre esmagado pelos pneus
Violência
Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
Caso desvendado