Meio ambiente

Fiscais realizam soltura de aves e caranguejos apreendidos em Área de Proteção Ambiental

Animais eram mantidos em cativeiro; responsáveis foram autuados e multados

Por 7 Segundos com assessoria com 7 Segundos com assessoria 02/02/2017 06h06
Fiscais realizam soltura de aves e caranguejos apreendidos em Área de Proteção Ambiental
Fiscais realizam soltura de aves e caranguejos na APA Costa dos Corais - Foto: Ascom/IMA

Entre os dias 13 e 31 de janeiro, equipes do Instituto do Meio Ambiente (IMA), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) realizaram a soltura de 387 aves silvestres na Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais. Nessa quarta-feira (1º) foram apreendidos mais 41 caranguejos- uçás, o que resultou autuação em flagrante de uma pessoa.

Segundo informações do Genival Pucino, da equipe da Gerência de Monitoramento e Fiscalização do IMA, a maiorias das aves foi solta na natureza, em locais adequados, porque apresentava boas condições físicas.

Aquelas que estavam debilitadas, com algum ferimento, e as que não puderam ser soltas, como maritacas e papagaios, foram encaminhadas para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), em Maceió, para receber os cuidados necessários.

“A multa para quem for encontrado com as aves em cativeiro é de R$ 500 por animal e todas as pessoas flagradas com cinco ou mais pássaros serão autuadas”, explicou o fiscal. Ele disse ainda que durante a fiscalização integrada na APA Costa dos Corais estão sendo observadas as casas e estabelecimentos comerciais com gaiolas nas varandas.

Foram lavrados autos para quatro pessoas e as apreensões aconteceram nos municípios de Barra de Santo Antônio, Porto de Pedras, Japaratinga, Porto da Rua e Maragogi. Entre os pássaros mais encontrados estavam sanhaço, papa-capim, cebite, galo-de-campina, canário-da-terra e sabiá.

A ação integrada de fiscalização na APA Costa dos Corais, realizada pelo IMA, ICMBio e o BPA, acontece durante todo o verão. Além de atender denúncias, as equipes dos órgãos ambientais realizam flagrantes por onde passam.

Em Alagoas a APA é formada pelos municípios de Maceió, Paripueira, Barra de Santo Antônio, São Luiz do Quitunde, Passo do Camaragibe, São Miguel dos Milagres, Porto de Pedras, Japaratinga e Maragogi.

Caranguejos-uçás

Um desses flagrantes aconteceu na manhã dessa quarta-feira (1º), quando o proprietário de um bar foi encontrado com 41 caranguejos-uçás. A multa dada pelos técnicos do ICMBio seria de R$ 500 por animal, mais foi duplicada para R$ 1 mil por animal, porque o flagrante aconteceu dentro da Unidade de Conservação. Os caranguejos foram soltos em uma área preservada de manguezal e centenas já foram soltos desde o início da operação, em dezembro.

Os caranguejos-uçás estão no período de reprodução, chamado de ‘andada’, quando saem de suas galerias e ficam mais vulneráveis à captura. A Instrução Normativa, do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Meio Ambiente, em vigor desde o dia 23 de janeiro, proíbe a captura, transporte, beneficiamento e industrialização da espécie.

Os comerciantes só têm permissão para comercializar p crustáceo o até o último dia útil que antecede cada período, com apresentação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. Além de Alagoas, a Instrução Normativa vale para os estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia.

A captura dos crustáceos fica proibida de 13 a 18 de janeiro e de 28 de janeiro a 2 de fevereiro. O segundo período vai de 11 a 16 de fevereiro e de 27 de fevereiro a 4 de março, e o terceiro. de 13 a 18 de março e de 28 de março a 2 de abril.

A multa é de R$ 500 por animal apreendido e pode ser dobrada se houver agravantes, como estar dentro de área legalmente preservada. No caso do guaiamum, a situação ainda é agravada porque o animal está na lista das espécies ameaçadas de extinção. A multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 10 mil por animal.

A fiscalização é de responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), mas qualquer órgão ambiental pode penalizar os infratores, caso haja flagrante.