Capital

Julgamento de denúncia do MPE contra João Beltrão é suspenso por falta de quórum

Por 7 Segundos com informações do TJ/AL 14/03/2017 10h10
Julgamento de denúncia do MPE contra João Beltrão é suspenso por falta de quórum
João Beltrão é acusado pelo MPE de homicídio - Foto: Reprodução/ Internet

O julgamento da denúncia de homicídio contra o deputado estadual João Beltrão foi suspenso na manhã desta terça-feira (14), por falta de quórum. A justificativa foi a de que alguns presentes na sessão estão impedidos de participar e outros desembargadores estão em férias. O Ministério Público Estadual (MPE) acusa Beltrão de ser o autor intelectual da morte do bancário Dima Holanda. Se a justiça acatar a denúncia, o político se tornará réu, dando sequência ao processo. 

O MPE, por meio do procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, pediu a suspensão das férias dos magistrados ausentes, porque considera "absoluta a necessidade do serviço", ou, como alternativa, solicitou a convocação de juízes de 1º grau para substituir os desembargadores ausentes.  Os pedidos têm como base os artigos 25 e 26 do regimento interno da corte. 

"O Ministério Público de Alagoas reafirma a sua confiança nesse Poder em não permitir a impunidade antecipada de fato tão grave", afirma a procuradoria-geral, por meio de ofício assinado por Alfredo Gaspar.

Na sessão marcada para hoje estiveram presentes 10 desembargadores. Destes, quatro se declararam impedidos de participar. Foram eles: Tutmés Airan, Alcides Gusmão, Klever Loureiro e o presidente do Tribunal de Justiça e do processo, Otávio Praxedes. Outros três magistrados afirmaram estar em férias. O quórum necessário é de 8 desembargadores. 

O desembargador Tutmés Airan explicou que está impedido porque já atuou como advogado no processo. Os demais não explicaram o motivo do impedimento durante a sessão.

Assim como o MPE, o desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator, cobrou providências da Presidência do julgamento, para que, se necessário, haja convocação de juízes do primeiro grau para garantir o julgamento.  

Como Praxedes está impedido, quem vai presidir a próxima sesão é o desembargador, José Carlos Malta Marques, que também fica responsável por convocar algum juiz de primeiro grau, caso seja necessário.                  

A ação foi remarcada para a próxima terça-feira (21). 

O crime

    O crime ocorreu no dia 3 de abril de 1997, por volta das 17h30, no bairro Santo Eduardo, em Maceió. Segundo a denúncia do MP/AL, Daniel Luiz da Silva Sobrinho, Eufrásio Tenório Dantas, Paulo Nei Moraes, Paulo Pereira dos Santos e Valdomiro dos Santos Barros, a mando de João Beltrão, teriam promovido a execução da vítima, que foi surpreendida em seu veículo com disparos de arma de fogo, causando-lhe a morte.

    João Beltrão é acusado de ser o mandante do assassinato de Dimas de Holanda em razão de ciúme de Clécia Madalena de Oliveira, com quem mantinha um relacionamento extraconjugal na época dos fatos. Clécia Madalena teria reclamado ao seu suposto amante, João Beltrão, que a vítima estaria, insistentemente, assediando-a, fato que lhe teria causado aborrecimentos.

    Os supostos autores materiais do crime teriam uma relação de proximidade com o deputado João Beltrão, de amizade ou por vínculo de trabalho/prestação de serviços.