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Procurador-geral e Promotoria ajuízam ação contra conselheiros do TCE/AL

Por Ascom MPE/AL 15/03/2017 08h08
Procurador-geral e Promotoria  ajuízam ação contra conselheiros do TCE/AL
Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizou uma ação civil pública em desfavor do Município de Palestina - Foto: Reprodução/ Internet

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) resolveu processar os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) Isnaldo Bulhões Barros e Luiz Eustáquio Toledo por envolvimento na “Operação Rodoleiros”, desencadeada pela Polícia Federal. Em 2013, o órgão já havia ajuizado ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra oito pessoas, dentre servidores do TCE/AL e funcionários do Banco Bradesco, pelo desvio de recursos na Corte de Contas. Porém, após investigações complementares, o Ministério Público descobriu a participação dos conselheiros no esquema e fez um aditamento à petição protocolada há 4 anos. O prejuízo causado ao erário foi de cerca de R$ 100 milhões.

No início da peça processual, o MPE/AL relembra que a primeira ação teve origem em processo administrarivo, instaurado para apurar supostas ilegalidades no âmbito do TCE/AL, a partir do conduzido pela Polícia Federal em Alagoas, que resultou na denominada “Operação Rodoleiros”.

Todos os réus da ação, Dêvis Portela de Melo Filho, José Barbosa Pereira, Sérgio Timóteo Gomes de Barros, Banco Bradesco S/A, José Alberto do Nascimento, Fernando Jorge Prado Lima, Marcos Antônio Barbosa e Silva e Kleber Calheiros Loureiro, foram acusados de apropriação de parte dos recursos orçamentários do TCE/AL destinados ao pagamento da folha de pessoal, apropriação dos salários de servidores comissionados, inserção de dados falsos nas Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte e de fazer processos intricados e engenhosos de lavagem de recursos obtidos pelos ilícitos ardis acima descritos, mediante a aquisição de imóveis de luxo, automóveis, empresas e cavalos quarto de milha de elevado padrão de mercado.

A participação dos conselheiros

No aditamento a ação por ato de improbidade, o procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e a promotora de Justiça Cecília Carnaúba, alegaram que o conselheiro Isnaldo Bulhões Barros tem envolvimento no esquema criminoso porque foi ele quem nomeou Dêvis Portela de Melo Filho e José Barbosa Pereira para as Diretorias Financeira e de Pessoal do TCE/AL, ajudando-os e encobrindo as ações deles como operadores do desvio de recursos da folha de pagamento do Tribunal.

Isnaldo Bulhões também é acusado de agir com “omissão indevida da prática de ato de ofício, consistente no dever de fiscalizar aqueles que nomeou em cargo de confiança, atraindo as prescrições do artigo inciso II e do caput do artigo 11 da Lei Nacional nº 8.429/92, consistente na violação dos princípios da legalidade, da honestidade e da lealdade às instituições e zelo pelo patrimônio social”.

O MPE/AL argumentou ainda que o conselheiro permitiu a atuação de Dêvis e José Barbosa com a finalidade de enriquecimento ilegal. Por último, o Ministério Público sentenciou que o ex-presidente da Corte de Contas praticou condutas omissivas: “É assim porque, na condição de presidente do TCE-AL à época dos fatos, tinha o dever funcional de atuar como instância fiscalizatória para garantia da legalidade e proteção ao erário, especialmente em relação aos escolhidos para os cargos de sua confiança”.

Também pesam acusações contra o conselheiro Luiz Eustáquio Toledo. Dentre elas, ter recebido recursos não declarados à Receita Federal incompatíveis com sua renda enquanto agente público, o que o enquadrou no inciso X do artigo 9º da Lei Nacional nº 8.429/92. 

Toledo é ainda acusado de se apropriar ilicitamente de recursos oriundos do duodécimo do TCE/AL e, por esse motivo, o aditamento à ação argumenta que ele novamente infringiu a Lei Nacional nº 8.429/92. 

O aditamento à petição inicial ainda traz acusação contra Kleyner Robson Duarte Barbosa e a Top Fitness Academia Ltda. Ele é sócio da empresa e, segundo o MPE/AL, auferiu parte dos lucros ilicitamente por meio dos recursos desviados do duodécimo do Tribunal de Contas. “Na condição de sócio da pessoa jurídica Top Fitness Academia Ltda. tomou parte em seus atos de gestão com o propósito de transformar a empresa em escoadouro dos recursos ilicitamente obtidos do TCE/AL, tendo agido de modo a permitir que os demais sócios da empresa se locupletassem às custas do erário”, revelou um trecho da ação.

O esquema

De acordo com as investigações, o ponto de partida do esquema esteve na análise dos recursos orçamentários do TCE/AL destinados a pagamento de seu quadro de pessoal, uma vez que o desvio de verba começava na folha salarial dos servidores. “As posições privilegiadas dos ora denunciados na ocupação de cargos estratégicos do Tribunal de Contas e do Banco Bradesco lhes permitiram manipular a seu alvedrio os recursos destinados ao pagamento do quadro de funcionários, daí a razão fundante para que o empreendimento se iniciasse a partir da conspurcação da folha de pessoal”, explicou o Ministério Público.

Quando da “Operação Rodoleiro”, a Polícia Federal solicitou à Receita Federal uma análise minuciosa das declarações de Imposto de Renda do TCE/AL e descobriu mais ilegalidades, a exemplo de pessoas mortas ou que nunca possuíram nenhum vínculo com o Tribunal apresentando a declaração à RF.

Os pedidos feitos pelo Ministério Público

Foi requerida a indisponibilidade dos bens e a quebra dos sigilos bancários e fiscais de todos os acusados e o afastamento cautelar de deles dos cargos públicos ou mandatos eletivos que ora ocupem - Dêvis Portela de Melo Filho e José Barbosa Pereira, em relação aos cargos que exercem no Tribunal de Contas, e o Isnaldo Bulhões Barros, em relação ao cargo de prefeito do Município de Santana do Ipanema.

O MPE/AL também pediu para que os acusados não mais recebam recursos públicos e que todos sejam proibidos de contratar com o Poder Público. E, por fim, o Ministério Público requereu que “sejam condenados, todos os réus, ao ressarcimento do erário estadual, no valor de, pelo menos, R$ 99.391.000,00 (noventa e nove milhões e trezentos e noventa e um mil reais), acrescidos das demais quantias que serão apuradas no curso deste processo, em razão dos danos causados pelos atos descritos nesta peça inicial, além de juros, inclusive os moratórios, em proporção a ser fixada pelo Juízo”.