Alagoas

Município alagoano é condenado a disponibilizar Portal da Transparência

Município alagoano é condenado a disponibilizar Portal da Transparência

Por Ascom MPF/AL 16/03/2017 06h06
Município alagoano é condenado a disponibilizar Portal da Transparência
Município de Santana do Mundaú terá que implantar portal da transparência - Foto: Internet

A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), determinou que o município de Santana do Mundaú regularize as pendências descritas na ação civil pública e promova a correta implantação do Portal da Transparência na internet, de acordo com as Leis de Acesso à Informação e da Transparência, no prazo de 90 dias.

A ação civil pública ajuizada contra o município de Santana do Mundaú visa o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), da Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e do Decreto nº 7.185/2010, que determinam a forma como deve ser a transparência administrativa do setor público.

Além de Santana do Mundaú, outros 93 municípios alagoanos respondem no Poder Judiciário pelo descumprimento das leis de acesso à informação, a maioria deles celebrou com o MPF Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com homologação judicial, mas outros, como Santana do Mundaú, não assinaram.

Antes de buscar o Poder Judiciário, o MPF, através do Núcleo de Combate à Corrupção, encaminhou a cada um dos municípios alagoanos recomendações com o objetivo de regularizar a situação extrajudicialmente, concedendo prazo de 60 dias, mas a maioria dos municípios descumpriu as recomendações.

Mar Vermelho, Messias e Santa Luzia do Norte foram os primeiros municípios, que não firmaram acordo, condenados pela Justiça Federal ao cumprimento das leis de transparência e acesso à informação. A sentença que condenou o município de Santana do Mundaú foi expedida, em 23 de fevereiro, pelo Juízo da 7ª Vara Federal em União dos Palmares, de titularidade do juiz Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar.

Medidas – Para o MPF, os municípios têm que regularizar as pendências encontradas no portal, quando já implantado, em relação a links que não estão disponíveis para consulta e, do contrário, além de implantar o Portal da Transparência, terão que mantê-lo funcionando corretamente e inserir e atualizar em tempo real as informações exigidas por lei.