Polícia

Crime cibernético: inquérito revela compra ilegal de 2 mil ingressos no valor de R$ 6 milhões

As investigações revelaram que o IP utilizado para o delito, pertencia a um servidor público do Estado de Alagoas.

Por 7 Segundos com assessoria 16/03/2017 17h05
Crime cibernético: inquérito revela compra ilegal de 2 mil ingressos no valor de R$ 6 milhões
Um site de venda de ingressos pela internet foi alvo de um ataque hacker - Foto: Reprodução/Internet

Um servidor público responsável pelo setor de Geoprocessamento do estado foi indiciado por fazer compras ilicitas em um site de vendas de ingressos. As investigações foram reveladas na tarde desta quinta-feira (16) e mostraram que o crime que ocorreu em maio de 2016 é mais um caso de invasão de dispositivo informático e de infração contra a ordem econômica.

Um site de venda de ingressos pela internet foi alvo de um ataque hacker, que efetuou mais de duas mil compras online em um curto período de tempo, gerando um valor de quase seis milhões de reais em ingressos. A plataforma não suportou a ação criminosa e ficou sem acesso.

De acordo com o delegado Felipe Caldas, titular da Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos, da Diretoria de Recursos Especiais (DRE),o dono do site percebeu que estava sendo vítima de um hacker e registrou a ocorrência junto à especializada que deu início as investigações.

Dias após o fato, um novo ataque aconteceu e inúmeras compras foram realizadas novamente. Os agentes constataram que os nomes e os CPFs utilizados eram repetidos.

Quando as ações de investigações iniciaram, foi identificado que a rede utilizada para a realização da ação criminosa havia sido a de um setor público, e que apenas nove funcionários teriam acesso às máquinas.

As investigações revelaram que o IP (protocolo de Internet), número de identificação do computador utilizado para o delito, conferia com os dados de um dos funcionários do setor de Geoprocessamento, servidor público do Estado de Alagoas.

Com a conclusão do Inquérito Policial, o delegado Felipe Caldas esclareceu o crime e indiciou o acusado por invasão de dispositivo informático e por infração contra a ordem econômica, conforme art. 154-A, §2º, CPB, c/c art. 36, §3º, III, IV, V, da Lei nº 12.529/11.