Justiça

?Banco é condenado a indenizar em R$ 17 mil cliente que teve cartão clonado

Segundo o juiz Ayrton de Luna Tenório, os bancos são responsáveis por fraudes e delitos praticados por terceiros

Por Redação com TJ/AL 29/03/2017 15h03
?Banco é condenado a indenizar em R$ 17 mil cliente que teve cartão clonado
Agência do Banco do Brasil - Foto: Marcos Kromos/ 7 Segundos

O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais, e mais R$ 6.971,43 por danos materiais, a uma cliente que teve o cartão clonado. A decisão do juiz Ayrton de Luna Tenório, da 4ª Vara Cível da Capital, foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (29).

Segundo os autos, em abril de 2009, a cliente foi até a agência no bairro da Serraria, em Maceió, e depois de realizar consulta no caixa eletrônico, foi abordada por uma pessoa. O rapaz disse a ela que estava aparecendo na tela do caixa que seria necessário atualizar a senha. A cliente voltou e constatou a mensagem no caixa, inseriu o cartão e digitou a senha, mas não conseguiu efetuar a atualização.

Três dias após esse ocorrido, a cliente recebeu um telefonema da Central de Segurança do Banco do Brasil, questionando se havia efetuado vários saques em sequência, e solicitando o bloqueio do cartão, devido à suspeita de clonagem do cartão. Foi constatado que foram sacados R$ 4 mil de forma parcelada, além de outras compras e débitos, totalizando um prejuízo de R$ 6.671,43.

A autora do processo assinou um Termo de Compromisso com o banco réu, de forma que o valor de R$ 4.100 foi restituído à sua conta. Entretanto, posteriormente o mesmo valor foi retirado pelo banco, sob a alegação de que o procedimento administrativo aberto foi julgado como improcedente.

De acordo com o magistrado, as instituições financeiras são responsáveis por fraudes e delitos praticados por terceiros, no âmbito de operações bancárias. 

Quanto aos danos morais, o juiz explicou que “a realização de saques indevidos na conta-corrente de cliente, mediante fraude praticada por terceiros, gera o dever sucessivo de a instituição financeira compensar os danos morais, se não estorna os valores indevidamente sacados para a conta do cliente em tempo razoável e deixa seu saldo negativo e desprovido de numerário para as despesas usuais”.