Alagoas

Justiça suspende exigência de simulador como requisito para CNH em Alagoas

Por Redação com TRF5 06/05/2017 07h07
Justiça suspende exigência de simulador como requisito para CNH em Alagoas
Simulador Eletrônico de Direção - Foto: Ilustração

Uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF- 5ª) suspendeu à obrigatoriedade do uso do Simulador Veicular como requisito para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou adição na categoria "B", e determinar a abstenção de eventual normatização no mesmo sentido.

A Ação Ordinária, com pedido liminar, foi ajuizada pela Associação dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Alagoas (ACFC) contrária a vigência das Resoluções do Contran que estabeleceram a obrigatoriedade da realização do exame mediante utilização de Simulador Veicular.

Em sua decisão o relator da ação, juiz Janilson Bezerra de Siqueira, destacou que a manutenção das resoluções “denota o perigo da demora a favor dos agravantes que não podem se submeter à exigência ilegal das resoluções do Contran sine die (sem data definida), sendo indevidamente onerada no exercício da atividade econômica. Assim, merece guarida a pretensão da parte agravante no sentido de suspender as resoluções”.

No entender do magistrado, não foi vislumbrado ilegalidade ou inconstitucionalidade no artigo 13 da Resolução, que prevê o cumprimento da carga horária de 5 horas/aula em simulador de direção veicular, das quais 1 hora/aula com conteúdo noturno, para obtenção de CNH, tendo em vista que a matéria estaria inserida na competência do Contran.

As alegações levantadas pela Associação, quanto ao elevado custo do equipamento, à habilitação de poucas empresas para o fornecimento de simuladores e as Resoluções do Contran terem extrapolado os limites estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro embasaram a decisão da Corte Regional.

O julgamento, em sede recursal, enfatizou princípios da ordem econômica constitucional, dentre os quais o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras que aqui tenham sua administração e a livre iniciativa do empresário, que estariam sendo onerados desarrazoadamente mediante a intervenção estatal indireta.