Justiça

Acusada de matar taxista após assalto a motel vai a júri popular

Esmeralda da Silva e mais três denunciados teriam assassinado José Severino Leão, em 2011, após assalto a um motel

Por Redação com assessoria 08/05/2017 10h10
Acusada de matar taxista após assalto a motel vai a júri popular
Desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo - Foto: Assessoria

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas manteve a decisão que determina a realização de júri popular para a ré Esmeralda Elaine Bezerra da Silva, acusada de participar do homicídio do taxista José Severino Leão, em dezembro de 2011. Os desembargadores negaram o recurso contra a sentença de pronúncia da 5ª Vara Criminal de Maceió, em sessão na quarta-feira (3).

De acordo com a denúncia, a recorrente e mais três denunciados adentraram no Motel Lips, localizado na Ladeira do Óleo, em Maceió, e após algum tempo ligaram para a vítima, para que ela fosse buscá-los. Na sequência, amarraram os funcionários e roubaram objetos do local. 

Durante a fuga, a recorrente teria iniciado uma discussão com o taxista e o atingido com uma garrafa de vidro. Em seguida, os demais acusados teriam agredido José Severino até a morte.

A decisão, de relatoria do desembargador Sebastião Costa Filho e acompanhada por unanimidade, determina que Esmeralda seja levada a julgamento popular por homicídio qualificado e roubo majorado. Por outro lado, os desembargadores despronunciaram a ré da acusação de formação de quadrilha.

“O crime de formação de quadrilha ou bando exige, para sua configuração, não somente serem mais de três os envolvidos, como também se apresentar a associação criminosa com característicos de estabilidade ou permanência, com o fim de perpetrar crimes”, fundamentou o relator, reconhecendo que essas condições não estavam demonstradas nos autos.

A defesa também pedia a despronúncia da ré no crime de homicídio, alegando falta de provas. O desembargador Sebastião Costa esclareceu que na pronúncia o juiz não deve fazer uma análise aprofundada do mérito, mas apenas avaliar se há convincentes indícios de autoria e prova de materialidade do delito.

“Para além dos depoimentos e declarações colacionados pelo magistrado quando da prolação da decisão de pronúncia, ressalto que os corréus apontaram a autoria delitiva também à ré, sempre mencionando a discussão inicial da vítima com a ora recorrente”, frisou o relator.

Além de Esmeralda, são acusados pelo crime Jocenildo Oliveira dos Santos, Charles Wanderlei da Silva e Keyth Alaina Silva.