Economia

Agências da Caixa abrem duas horas mais cedo para atendimento nesta sexta (12)

Trabalhadores podem consultar contas inativas no site da Caixa e o valor que tem a receber

Por 7 Segundos com assessoria 09/05/2017 06h06
Agências da Caixa abrem duas horas mais cedo para atendimento nesta sexta (12)
Agências da Caixa abrem mais cedo para saques de contas inativas - Foto: Agência Brasil, Ilustração

A Caixa anunciou na tarde desta segunda-feira (8) que as agências devem funcionar duas horas mais cedo que o horário convencional para facilitar o atendimento aos trabalhadores no saque do FGTS inativo. A decisão foi comentada durante uma transmissão ao vivo na página do banco nas redes sociais.

A partir da próxima sexta-feira (12), o pagamento do FGTS inativo referente ao terceiro calendário estará disponível em todas as agências da Caixa Econômica. Os recursos serão pagos aos trabalhadores nascidos em junho, julho e agosto que contabilizam juntos mais de 30 milhões de pessoas.

O horário especial de atendimento também afeta o funcionamento das agências no sábado. As salas de autoatendimento começam a funcionar a partir das 9 horas. O trabalhador também poderá sacar o recurso duas horas mais cedo na segunda (15) e terça (16).

A estimativa da entidade é que quase 11 bilhões de reais sejam pagos nesta terceira fase até o dia 31 de julho (prazo final para o saque). Segundo a vice-presidente de Fundos do Governo, Deusdina Pereira, até o momento mais de 91% dos trabalhadores do primeiro e segundo calendário já sacaram o recurso que contabilizam  cerca de 16 bilhões de reais.

Para receber o valor de até 1.500 reais o trabalhador precisa apenas da senha do cartão e pode realizar o serviço nas salas de autoatendimento. Se o valor for até 3.000 reais o indivíduo pode sacar com seu cartão cidadão em lotéricas e correspondentes da caixa. Acima deste valor o trabalhador deve procurar uma agência da Caixa com documento de identificação, carteira de trabalho ou termo de rescisão de contrato de trabalho.

“É importante levar esses documentos, pois se por ventura houver alguma pendencia cadastral ou não tiver sido informado pelo empregador a data de afastamento desse trabalhador, na hora o funcionário da caixa deve fazer essas regularizações” enfatiza Deusdina.

Dúvidas frequentes

- O recurso do FGTS é um direito do trabalhador por isso, é seu dever administrar o que se pode fazer com ele, seja pagar dívidas, contas e até qualquer tipo de investimentos;

- Para os indivíduos que desejam efetuar um Doc  as regras  do banco central permitem a transação no valor de  até 4.999 reais. Se o valor for depositado no sábado por exemplo e o banco não for a Caixa, esse custo só estará na conta a partir da segunda-feira a noite. Acima deste valor o serviço para depósito é o Ted que só pode ser realizado em dias úteis;

- Cerca de 35% das pessoas que tem conta poupança individual na Caixa receberão automaticamente seu valor. No caso da conta corrente ou conta em outros bancos o  trabalhador deve pedir a agência da caixa que faça o depósito do crédito;

- Não é possível depositar o recurso na conta de outra pessoa. Se no seu caso for conta corrente, conjunta ou se tiver conta em outro banco, procure a agência da Caixa para realizar a transferência;

- Nos casos das pessoas que estão fora do país, é necessário que os trabalhadores procurem os consulados para requerer o FGTS;

- O trabalhador pode sacar o valor com o cartão Bolsa Família;

- O trabalhador que não teve o fundo de garantia depositado pode formalizar denúncia contra a empresa na Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho.

Confira a data de pagamento do seu FGTS:

10 de março - janeiro e fevereiro

8 de abril - março, abril, maio

12 de maio - junho, julho, agosto

16 de junho - setembro, outubro, novembro

14 de julho - dezembro.