Justiça

Estado é obrigado a pagar multa por não oferecer condições de segurança no Samu

Ausência de cinto de segurança e condicionadores de ar quebrados nas viatura

Por Assessoria 23/05/2017 13h01
Estado é obrigado a pagar multa por não oferecer condições de segurança no Samu
Decisão judicial obriga Estado a pagar multa por não oferecer condições de segurança no Samu - Foto: Divulgação

Uma decisão da 6ª Vara do Trabalho de Maceió, fixada com base no pedido de execução provisória proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), obriga o Estado de Alagoas a pagar R$ 80 mil, no prazo de 48 horas, por não oferecer condições mínimas de segurança e conforto no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O MPT em Alagoas obteve liminar da justiça para obrigar o Estado a realizar adequações no ambiente laboral, mas as determinações não foram cumpridas na sua totalidade.

O Ministério Público do Trabalho constatou, por meio de relatório lavrado pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) - com base em documentos apresentados pelo Estado, que a frota de viaturas de atendimento utilizadas pelo Samu expõe os trabalhadores a sérios riscos. Foram verificadas a utilização de “cordas”, feitas com atadura, para estabilizar cones de sinalização; falta de cinto de segurança completo para todos os componentes da equipe; ausência de garagens com cobertura, o que causa alta temperatura interna nos veículos e desconforto nas equipes de trabalho; ausência de utilização, pelos trabalhadores, de protetores auriculares – nas viaturas com ruído acima de 85dB; e condicionadores de ar com problemas constantes.

O relatório enviado ao MPT também mostrou, dentre as irregularidades, a falta de estoque mínimo, de 10%, dos principais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados pela equipe médica, a exemplo de fardamento, luvas, botas, protetores auriculares e óculos de proteção. Ainda foi verificada a falta da formação completa da equipe de SESMET (Serviço Especializado de Segurança e Medicina do trabalho), ausência do Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA), falta da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), além da ausência de condições ergonômicas no setor administrativo e falta de implementação de ordens de serviço que alertem os trabalhadores de riscos existentes.

A procuradora do Trabalho Adir de Abreu, autora da ação civil pública (ACP) e da execução da ação na justiça, afirma que o trabalho saudável e seguro é obrigação concreta de todo empregador. “O empregador não pode se esquivar de suas obrigações. É dever do Estado de Alagoas garantir, ao mínimo, condições básicas de segurança aos trabalhadores do Samu”, disse a procuradora.

A equipe de perícia do Ministério Público do Trabalho ainda realizou nova inspeção para verificar possíveis adequações no Samu, mas algumas irregularidades continuaram. O processo ainda corre perante à Justiça do Trabalho.

Obrigações mantidas

A nova decisão confirma a antecipação de tutela, ao condenar o Estado de Alagoas a providenciar a formação completa da equipe da SESMET, realizar treinamentos periódicos completos para a utilização de EPIs e manter atualizados o PPRA e o PCMSO. A decisão ainda obriga o Estado a manter os condicionadores de ar das viaturas em perfeito estado e implementar programa de proteção auditiva, de modo a não causar riscos à saúde dos trabalhadores (no prazo de 60 dias). Todas as obrigações devem ser cumpridas com base nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho.

Dos R$ 80 mil a serem pagos pelas irregularidades no Samu, R$ 60 mil correspondem ao pagamento de multa pelo descumprimento de seis obrigações fixadas na decisão liminar, enquanto R$ 20 mil são referentes ao valor de indenização por dano moral coletivo. O Estado de Alagoas ainda pode pagar R$ 10 mil de multa caso não solucione as irregularidades.

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