Alagoas

Chuvas: MPE recomenda medidas às prefeituras; órgão vai fiscalizar informações de municípios

Por 7 Segundos com MPE 06/06/2017 10h10
Chuvas: MPE recomenda medidas às prefeituras; órgão vai fiscalizar informações de municípios
Chuvas atingiram diversas cidades de Alagoas - Foto: Assessoria

A Comissão de Apoio Institucional às Vítimas das Enchentes, do Ministério Público Estadual, recomenda aos prefeitos e coordenadores da defesa civil dos municípios em estado de emergência, medidas para enfrentamento e prevenção dos danos causados pelas fortes chuvas das últimas semanas. O procedimento foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (6).

Para os gestores municipais, o MPE/AL recomenda que sejam implantados, urgentemente, órgãos municipais de Defesa Civil nos municípios em que ainda não tenham sido devidamente criados. Eles também devem elaborar Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, caso ocorra a ausência da estratégia.

As prefeituras devem impedir a reocupação, recuperação ou reconstrução de edificações residenciais ou comerciais e prédios públicos, exceto equipamentos de lazer e esporte, nas áreas de risco devidamente atestado pelas autoridades competentes. Em relação àquelas que não foram atingidas pelas chuvas, os gestores públicos devem adotar providências para a desocupação e demolição das edificações existentes nessas áreas. 

Cadastro de beneficiários

O MPE recomenda a implantação do cadastro único dos beneficiários dos donativos, sob critérios técnicos. O objetivo é manter as doações em controle e coordenação das defesas civis municipais para assegurar a distribuição igualitária dos bens. Os dados do cadastramento devem ser encaminhados à Promotoria de Justiça do Município em até dez dias.

A defesa civil local e a secretaria municipal de atuação na área social devem realizar seleção dos mais necessitados, bem como apuração dos desabrigados e desalojados. A partir disso, os gestores públicos devem estabelecer um programa para destinação de aluguel social, reconstrução de residência ou construção de novas unidades.

A  Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 4.320/64 mostram aos gestores o procedimento correto em relação a essas ações em situações de emergência ou de calamidade pública.

Defesa Civil Estadual

Para a Coordenação Estadual da Defesa Civil, recomendou-se a apresentação de relatório sobre as medidas que vem sendo adotadas para atendimento às vítimas das enchentes. As informações  devem ser entregues ao MPE  no prazo de cinco dias, apontando também soluções e outras medidas que o estado e os municípios podem implantar. Em relação ao que já vem sendo feito, o MPE/AL recomendou ainda a apresentação de um relatório geral com dados referentes à conclusão dos trabalhos. O prazo para entregá-lo é o mesmo do primeiro documento e deve contar a partir da conclusão das providências adotadas.

Orientação aos promotores

A comissão orientou os promotores de Justiça dos municípios atingidos a fiscalizarem as medidas adotadas pelos prefeitos e defesa civil municipal. Caberá aos representantes do MPE nessas cidades a entrega do procedimento recomendatório aos gestores municipais, bem como a adoção das medidas legais necessárias em caso de descumprimento.

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Os promotores de Justiça vão fiscalizar as informações contidas no Formulário de Informação do Desastre (FIDE), que são preenchidos pelos Municípios. Os dados devem estar de acordo com a realidade de danos causados à população, ao patrimônio público e privado e ao meio ambiente em decorrência de enxurradas, alagamentos e desabamentos. Para confirmar o conteúdo informado, o Ministério Público fará inspeção nos locais com apoio de autoridades estaduais e municipais.

Caberá ainda aos órgãos de execução do MPE/AL adotar as providências legais necessárias para manutenção dos serviços públicos essenciais à população, bem como para fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos, a exemplo da distribuição dos donativos destinados às vítimas.

Por fim, os promotores de Justiça encaminharão à Comissão de Apoio Institucional às Vítimas das Enchentes as informações sobre as medidas adotadas em cada município conforme a recomendação, no prazo de 45 dias.