Economia

Fecomércio-AL alerta empresários para o prazo de regularização tributária

Por 7 Segundos com assessoria 24/07/2017 16h04
Fecomércio-AL alerta empresários para o prazo de regularização tributária
Ações se referem aos contribuintes cadastrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Foto: Divulgação

A Fecomercio Alagoas alertou nesta segunda-feira (24), que o empresário que não regularizar seus tributos até o dia 31 de agosto, pode sofrer multas e ficarem isentos de benefícios. O devedor pode aproveitar até o prazo boas condições de pagamento com direito a parcelamentos e descontos.

A assessora técnica da Fecomércio, Izabel Vasconcelos, cita como exemplos de débitos passíveis de parcelamento o IRPJ, a CSLL, o PIS, a COFINS, o IPI e a CPRB, além de multas por atraso na entrega de obrigações acessórias.

“Os débitos inscritos em dívida ativa também poderão ser parcelados. Em contrapartida, os débitos relativos ao Simples Nacional não estão contemplados nesse parcelamento especial, o que exclui as micro e pequenas empresas”, complementa.

A pessoa física ou jurídica que possuir débitos estará impedida de emitir a certidão negativa de tributos e contribuições. Por causa disso, além de não poder participar de licitações, também  poderá ter problemas na obtenção de empréstimos e financiamentos juntos a instituições financeiras.

MODALIDADE

Os débitos inscritos em dívida ativa também poderão ser parcelados. O contribuinte que aderir ao PERT poderá liquidar os débitos mediante a opção por uma das seguintes modalidades: pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em cinco parcelas mensais e sucessivas vencíveis de agosto a dezembro de 2017.

Outra modalidade é o pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas; pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em cinco parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante: liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas.

O parcelamento em até 145 vezes é outra possibilidade, com parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% dos juros de mora e de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas.

O valor mínimo de cada prestação mensal das modalidades de parcelamento é de R$ 200,00, quando o devedor for pessoa física e R$ 1.000,00, quando o devedor for pessoa jurídica.