Justiça

Unit deve disponibilizar financiamento estudantil a aluna de medicina

Instituição teria divulgado a concessão de crédito educacional no período de inscrição do vestibular, mas negado o financiamento sem prestar os esclarecimentos necessários

Por Assessoria 04/08/2017 09h09
Unit deve disponibilizar financiamento estudantil a aluna de medicina
Decisão é do desembargador Fábio Bittencourt, do TJ/AL - Foto: Caio Loureiro

O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a decisão que determinou que o Centro Universitário Tiradentes (Unit) disponibilize financiamento estudantil a uma aluna do curso de medicina. A instituição teria divulgado a possibilidade de concessão de crédito educacional no período de inscrição para o vestibular, mas negado o financiamento sem prestar os esclarecimentos necessários.

De acordo com os autos, a Unit delimitou em 48 horas o prazo para analisar os cadastros dos alunos que desejavam o financiamento. No caso da estudante, só foi dada uma resposta dois meses depois. A instituição de ensino negou o crédito sem divulgar o número de vagas, a ordem de inscrição ou a classificação dos inscritos.

Aprovada no processo seletivo de 2017, a aluna afirmou ter prestado vestibular para o curso de medicina da Unit devido à possibilidade de receber o financiamento. Ela disse que as parcelas referentes ao curso vêm sendo pagas com bastante dificuldade e que a negativa de crédito dificulta a sua permanência na instituição. Afirmou ainda ter havido propaganda enganosa e descumprimento do prazo delimitado pela entidade, de 48 horas, sobre a aprovação ou não do financiamento.

Segundo o desembargador Fábio Bittencourt, para negar o direito ao crédito educacional, a instituição deveria apontar especificamente quais critérios não teriam sido observados, não bastando uma alegação genérica de que os pressupostos não foram preenchidos.

“Nesse viés, se a justificativa utilizada refere-se à ausência de vagas, cumpriria à recorrente demonstrar ao menos a quantidade de vagas que foram efetivamente disponibilizadas e a ordem das inscrições, a fim de afastar a possibilidade de preterição da recorrida”, explicou.

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de quinta-feira (3), apenas modificou a de 1º Grau quanto ao prazo de disponibilização do financiamento, de três para cinco dias.