Economia

Governo prorroga prazo de adesão para regularização tributária

Por Assessoria 31/08/2017 16h04
Governo prorroga prazo de adesão para regularização tributária
Receita Federal - Foto: Divulgação

O prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi prorrogado até 29 de setembro. Previsto na Medida Provisória nº 783, do Governo Federal, o prazo inicial seria até esta quinta-feira, dia 31, mas foi alterado ontem pelo presidente da República em exercício, Rodrigo Maia. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL) alerta aos empresários que podem se beneficiar com o programa, mas que ainda não aderiram, a aproveitarem essa nova oportunidade de sanarem possíveis pendências.

O PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30/04/2017, inclusive os débitos que foram objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da MP. Entre os débitos passíveis de parcelamento estão o IRPJ, a CSLL, o PIS, a COFINS, o IPI e a CPRB, além das multas por atraso na entrega de obrigações acessórias.

Em relação aos débitos em discussão administrativa ou judicial, a inclusão no PERT deverá ser precedida da desistência das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão liquidados, e da renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações judiciais. E, no caso de ações judicias, deverá ser protocolado requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos da alínea “c” do inciso III do art. 487 do CPC.

A assessoria técnica da Fecomércio reforça que a pessoa física ou jurídica que possuir débitos está impedida de emitir a certidão negativa de tributos e contribuições, inclusive a previdenciária, não podendo participar de licitações e passíveis de ter problemas na obtenção de empréstimos e financiamentos juntos a instituições financeiras.