Justiça

Justiça permite que psicólogos tratem homossexualidade como doença

Por O Globo 18/09/2017 17h05
Justiça permite que psicólogos tratem homossexualidade como doença
Justiça permite que psicólogos tratem homossexualidade como doença - Foto: Mônica Inbuzeiro / O Globo

A Justiça Federal do Distrito Federal tomou uma decisão, em caráter liminar, que deixa psicólgos livres para oferecer tratamentos contra a homossexualidade. A medida, que acolhe parcialmente o pedido de liminar de uma ação popular, impede que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) proíba os psicólogos do país de prestar atendimento referente a orientação sexual. Em nota, o CFP informou que vai recorrer da decisão liminar.

Tratamentos de "reversão sexual" são proibidos nos consultórios do Brasil por uma resolução do CFP de 1999. Na época, para editar o documento, o conselho se baseou num movimento da Organização Mundial da Saúde (OMS), que deixou de considerar a homossexualidade uma doença em 1990.
De acordo com a decisão do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, sua determinação tem como objetivo não privar o psicólogo de estudar ou atender a pessoas que "voluntariamente venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade".

"Por todo exposto, vislumbro a presença dos pressupostos necessários à concessão parcial da liminar, visto que: a aparência do bom direito resta evidenciada pela interpretação dada a resolução nº 001/1990 pelo CFP (Conselho Federal de Psicologia), no sentido de proibir o aprofundamento dos estudos científicos relacionados à (re)orientação sexual, afetando, assim, a liberdade científica do país e por consequência seu patrimôno cultural na medida em que impede e inviabiliza a investigação de aspecto importantíssimo da psicologia qual seja a sexualidade humana", explicou Carvalho na decisão. 

Segundo o magistrado, os autores da ação (psicólogos) encontram-se impedidos de cliniciar ou promover estudos científicos acerca da reorientação sexual, "o que afeta os eventuais interessados nesse tipo de assistência psicológica".