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OAB/AL aponta ‘retrocesso social’ em decisão que libera tratamento para 'cura gay'

Por 7 Segundos Maceió com Assessoria 21/09/2017 10h10
OAB/AL aponta ‘retrocesso social’ em decisão que libera tratamento para 'cura gay'
OAB irá recorrer sobre decisão de Juiz - Foto: Assessoria

A Ordem dos Advogados do Brasil vai ingressar em ação popular movida por psicólogos para contestar a liminar concedida pelo juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho. A decisão provisória do magistrado abre brecha para que psicólogos ofereçam a terapia de reversão sexual. A decisão foi deliberada depois que o presidente nacional da instituição, Claudio Lamachia, resolveu incluir o item extrapauta para apreciação na sessão do Conselho Pleno que ocorreu nessa terça-feira (19). O presidente em exercício da OAB Alagoas, Ednaldo Maiorano, classificou uma eventual decisão neste sentido como ‘retrocesso social’.

“O Pleno decidiu que a OAB tem de ingressar em juízo na condição de amicus curiae para que uma eventual decisão de mérito nessa ação não represente de forma alguma retrocesso social que implique no tratamento de homossexuais como portadores de doença, o que é inaceitável. As pessoas têm de ter asseguradas de forma inquestionável suas liberdades e suas opções sexuais”, destacou Lamachia.

“Não podemos voltar ao passado. Não podemos violar direitos historicamente conquistados. Desde 1999 este tipo de tratamento foi proibido por resolução do Conselho Federal de Psicologia. Não podemos nos furtar diante deste momento. Precisamos agir e isso foi entendido pelo Pleno do Conselho Federal. É uma decisão que reforça o importante histórico de atuação da OAB na defesa dos direitos, das liberdades e da igualdade”, frisou Ednaldo Maiorano.

O relator da proposta no Plenário do Pleno, conselheiro federal Marcello Terto e Silva (GO), reforçou que a tentativa de classificar homossexuais como portadores de doença é inaceitável e anacrônica. “É uma abordagem que já foi descartada há muito tempo no plano internacional, em 1990. Então essa decisão de ingressar como amicus curiae é o cuidado em acompanhar essa discussão em juízo para que não haja uma distorção em relação à aplicação da resolução que vem impedir que os profissionais da psicologia possam agir dessa forma, tratando as pessoas que os procuram como portadores de patologia”, disse Terto.