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Ministério Público pede a rejeição das contas e notifica Melina Freitas

Por 7 Segundos com Assessoria 09/10/2017 17h05
Ministério Público pede a rejeição das contas e notifica Melina Freitas
Melina Freitas

Após análise, o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) pediu a rejeição das contas da ex-prefeita de Piranhas Mellina Matheus Torres Freitas, bem como a apuração dos gastos com Educação. De acordo com órgão, entre as irregularidades, foi constatado fortíssima dependência do Município com relação às transferências constitucionais e descumprimento do dever de prestar contas com os gastos em Educação e Saúde, além da insuficiente aplicação de verbas em Saúde abaixo do limite constitucional mínimo de 15%.

Segundo o órgão, mesmo com um superávit orçamentário de R$ 1.715.735,38, o município de Piranhas deixou de aplicar o mínimo constitucional em Saúde que é de 15% do total da Receita com Impostos e Transferências Constitucionais (RIT), que em 2010 o valor de referência foi de R$ 37.113.942,38.   Já na Educação, não consta nos autos nenhum elemento ou documento que possibilite a análise qualitativa destes gastos, impossibilitando que se afira a correção dos números apresentados.

“Os dados enviados não dispõem de confiança mínima esperada para a análise de um processo de prestação de contas, uma vez que não vem instruída de modo suficiente a demonstrar a veracidade das informações postas em suas tabelas. Não se verifica um adequado detalhamento dos gastos com educação, impedindo uma precisa averiguação quanto à correção dos valores dispostos nas tabelas, ou, mais ainda, que se possa verificar, pormenorizadamente, a veracidade da composição de cada um dos itens ali dispostos, considerando as restritas especificações legais para gastos em MDE”, ressaltou o Procurador de Contas Pedro Barbosa Neto.

O mesmo vício apontado acontece também com os recursos oriundos do Fundeb, cujo percentual aplicado informado cumpre o mínimo constitucional de 60% destinados à remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, porém tal conclusão fique fragilizada diante da inexistência de detalhamento de gastos capaz de ratificar a correção do quantitativo apresentado.

“É importante enfatizar que a ausência de detalhamento não configura uma mera irregularidade, entre as tantas tão comuns a uma administração pública, o ponto em debate trata da destinação de recursos direcionados à efetivação de um direito fundamental social essencial à construção de uma sociedade plenamente desenvolvida, de modo que qualquer imprecisão na sua consecução representa grave ofensa ao bem jurídico e aos objetivos traçados para a República”, explicou o procurador titular da 2ª Procuradoria de Contas. 

O Ministério Público de Contas destaca ainda que a receita do orçamento do município é de menos de 2% de arrecadação própria, o que denota ausência de uma verdadeira autonomia financeira, ao contrário do que previsto na Constituição da República.

Considerando a necessidade de se estabelecer o contraditório e a ampla defesa assegurados constitucionalmente, o MPC/AL solicita que a prefeita de Piranhas à época seja notificada a apresentar defesa no prazo legal.

“Somente a ausência do parecer do órgão de controle interno do município é suficiente para a desaprovação das contas apresentadas”, salientou Pedro Barbosa.