Justiça

MPE recorre de decisão que inocentou João Beltrão da morte de cabo da PM

Por unanimidade, no último dia 17, o pleno daquele Colegiado absolveu o parlamentar do crime de homicídio.

Por Redação com assessoria 30/10/2017 15h03
MPE recorre de decisão que inocentou João Beltrão da morte de cabo da PM
Procurador Alfredo Gaspar de Mendonça - Foto: Assessoria MPE/AL

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE-AL) recorreu do acórdão do Tribunal de Justiça, que inocentou o deputado estadual João Beltrão da acusação de autoria intelectual do assassinato do José Gonçalves da Silva Filho, o cabo Gonçalves. Por unanimidade, no último dia 17, o pleno daquele Colegiado absolveu o parlamentar do crime de homicídio.

O embargo de declaração, interposto pelo procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, alega que, apesar de ter julgado a ação, o Tribunal de Justiça desconsiderou “provas importantes juntadas aos autos” e, por isso, o acórdão que trouxe a decisão tem omissões e contradições.

“Observe-se, inicialmente, que, a decisão ora atacada se omitiu quanto a duas importantes provas levantadas pelo Ministério Público: o depoimento de Garibalde Santos de Amorim e o depoimento da vítima José Gonçalves da Silva Filho, tomado antes de sua execução”, argumentou o chefe do MPE.

No recurso, o MPE explicou que Garibalde Santos de Amorim, que, à época, era motoristas e segurança de Manoel Francisco Cavalcante – militar acusado de comandar a ‘gangue fardada’, confessou ter ouvido conversas sobre a morte do cabo Gonçalves. “Marcos Cavalcante, o Jeovânio e o próprio Cavalcante comentaram com o depoente que passaram dois dias fazendo farra no Pontal comemorando a morte do cabo Gonçalves”, diz um trecho da denúncia ajuizada pelo MPE.

A contradição

Para o Ministério Público, o acórdão também é contraditório, uma vez que a defesa disse que o MPE se valeu “unicamente de indícios exclusivamente policiais e sem prova judicial”, ou seja, reconheceu, em diversos momentos, que a acusação é embasada, dentre outros, por prova antecipada.

“Nesse sentido, há evidente contradição ao se afirmar, ao mesmo tempo, a existência de prova antecipada e a inexistência de provas pré-processuais aptas a justificar a condenação”, alegou Alfredo Gaspar.

O embargo de declaração também foi assinado pelo promotor de justiça Luciano Romero da Matta Monteiro, assessor técnico do MPE Alagoas.