Justiça

Justiça decide por manter grávidas e pessoas com HIV em concursos da Polícia

Por 7 Segundos Maceió com Ascom MPE 22/11/2017 14h02
Justiça decide por manter grávidas e pessoas com HIV em concursos da Polícia
Concurso terá 1.500 vagas para PM e CB - Foto: Ilustração

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ajuizou uma ação civil pública contra o estado de Alagoas para garantir que mulheres grávidas e pessoas que têm o vírus da imunodeficiência humana (HIV) possam participar de concursos promovidos para ingresso na carreira da Polícia Militar.

O MPE entendeu que o edital estava sendo discriminatório e, por isso, resolveu acionar o Poder Judiciário para assegurar que gestantes e soropositivos pudessem se submeter a seleção. A decisão, datada do último dia 8, vale para os próximos concursos, inclusive, para o atual, cujas provas já foram realizadas.

A ação foi resultado do procedimento administrativo nº 138/10, instaurado para apurar supostas irregularidades no concurso para os quadros da Polícia Militar de Alagoas. Na petição, o promotor de justiça Coaracy Fonseca alegou que o edital nº 003/2006 exigiu a realização de testes negativos de gravidez e de HIV para admissão dos candidatos e que tal postura não seria aceita pelo MPE/AL. Por isso, ele chegou a expedir uma notificação recomendatória ao comando daquela corporação, pedindo a suspensão desse item do edital. No entanto, os exames para comprovar a gravidez e o vírus HIV continuaram a ser requisitados.

Teste de gravidez

No edital nº 003/2006 a constatação de gravidez constituiria causa de eliminação de candidata. “Ora, gravidez não é doença, mormente incapacitante para qualquer atividade. Não sem razão, o artigo 2º, I, da Lei nº 9.029/95 veda a exigência de teste de gravidez em concursos públicos. A gravidez é um estado fisiológico temporário, não é causa de incapacidade definitiva. Eliminar a mulher grávida, aprovada nas fases anteriores do concurso, tão somente por trazer em seu ventre um ser em formação, é puni-la por sua vocação natural de gerar a vida”, argumentou Coaracy Fonseca.

Em função dos argumentos apresentados nos autos, a Promotoria de Justiça Coletiva da Fazenda Pública Estadual requereu que o Estado seja condenado a nunca mais exigir testes de HIV e de gravidez dos candidatos, de forma que os resultados sejam de caráter eliminatório.

A decisão

Em sua decisão, o juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima alegou que “não há problemas com a exigência de exames de saúde e de gravidez. O que não é possível é utilizá-los para eliminar candidatos ou por motivos descriminatórios”.

“Ao compor seus quadros, a Administração deve seguir critérios legais e principiológicos bem definidos, não pode basear-se na arbitrariedade ou na pessoalidade, colocando nesses postos seus apadrinhados ou restringindo o acesso de quem bem entender. Diante do exposto, julgo procedente, em parte, a presente ação, tão só para determinar ao Estado de Alagoas que se abstenha de eliminar candidatos nos certames para ingresso nas fileiras da Polícia Militar de Alagoas e nos cursos de formação da PM, por motivo exclusivo (só e somente só) de apresentarem soro positivo para o vírus HIV e gravidez”, decidiu o magistrado.