Justiça

Justiça suspende propaganda da Reforma da Previdência

Juíza federal do DF afirma que campanha oficial atinge 'honra' de servidores públicos e 'influenciará indevidamente na formação da opinião pública'

Por Veja.com 01/12/2017 07h07
Justiça suspende propaganda da Reforma da Previdência
O presidente do Brasil, Michel Temer - 23/10/2017 - Foto: Evaristo Sá/AFP

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta quarta-feira que a peça de propaganda da reforma da Previdência cujo mote é “Combate aos Privilégios” seja suspensa “nas mais diversas mídias e suportes em que vêm sendo publicadas”, sob pena de multa diária de 50.000 reais. A decisão da juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, é liminar e atendeu a um pedido da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco).

Na propaganda, o governo do presidente Michel Temer (PMDB) afirma que “tem muita gente no Brasil que trabalha pouco, ganha muito e se aposenta cedo” e que “com a reforma, servidores públicos ou não terão regras equivalentes”.

As associações argumentaram à Justiça que a campanha não tem “cunho educativo” e apresenta “propagação inverídica sobre o tema”, em desrespeito ao decreto 6.555/2008 e da Instrução Normativa 7/2014 da Secretaria de Comunicação da Presidência. Por meio de nota, a Anfip ainda afirma que os servidores públicos são “usados indevidamente” na propaganda e “alvos de uso político como mote para a aprovação de uma reforma cruel e draconiana”.

A juíza federal Rosemayre Carvalho concordou com a reclamação e classificou a campanha como “genuína propaganda de opção política governamental que objetiva conduzir a população à aceitação da reforma da previdência, tal como idealizada pelo Executivo”. “Para tanto, lançou-se mão de recurso publicitário com mensagem que, aparentemente, refoge aos vetores definidos constitucionalmente, notadamente por usar como recurso de convencimento a desqualificação de parte dos cidadãos brasileiros, unicamente por integrarem a categoria de servidores públicos”, afirma a magistrada.