Justiça

Justiça embarga obra de condomínio de luxo na Praia do Marceneiro

Magistrado levou em consideração 'danos irreparáveis ao meio ambiente'

Por Amanda Dantas, com MPF 22/12/2017 08h08
Justiça embarga obra de condomínio de luxo na Praia do Marceneiro
Conjunto Habitacional Vila dos Pescadores - Foto: Divulgação

Uma decisão judicial ordena a paralisação das obras do luxuoso condomínio Vila dos Pescadores Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., na Praia do Marceneiro, em região entre São Miguel dos Milagres e Passo do Camaragibe. A decisão levou em consideração “o perigo de dano irreparável ao meio ambiente”.

De autoria da procuradora da República Raquel Teixeira e do promotor de Justiça Thiago Chacon, o pedido do Ministétio Público Federal, apresenta dois pareceres técnicos que concluíram a evidência de problemas que atingem não apenas a APA Costa dos Corais, mas também a coleta de resíduos, o abastecimento de água, energia, destinação de efluentes, saneamento básico, além dos impactos sociais decorrentes da obra de grande impacto para a região.

Na decisão de concessão da liminar, o juiz federal Ricardo Luiz Barbosa de Sampaio Zagallo, titular da 1ª Vara Federal alega: "Nesta perspectiva, entendo que, em se tratando de dano ao meio ambiente, mais importante do que repará-los é evitar sua ocorrência, pois geralmente os prejuízos são de difícil reparação, isto quando não irreparáveis. Aplica-se ao caso o princípio de prevenção, expresso no art. 225 da Constituição Federal, que impõe à coletividade e ao Poder Público o dever de proteger e preservar o equilíbrio ecológico para as presentes e futuras gerações. Uma vez que se saiba que determinada atividade apresenta riscos de dano ao meio ambiente, tal atividade não poderá ser desenvolvida; justamente por que, caso ocorra qualquer dano ambiental, sua reparação é praticamente impossível. ”

A perícia técnica do MPF concluiu que o Relatório de Avaliação Ambiental apresenta omissões significativas quanto à avaliação de impactos ambientais. E mais, causou estranheza para os representantes do Ministério Público a rapidez com que o IMA concluiu o processo de licenciamento do Conjunto Habitacional.

Apenas no início do mês de dezembro, quase oito meses após, o IMA respondeu negando-se a atender à orientação dos órgãos ministeriais, que, em abril de 2017, expediram recomendação para que as licenças ambientais concedidas ao empreendimento fossem reavaliadas.