Educação

Governador sanciona lei que dispõe sobre o rateio do Fundeb

A medida foi divulgada no Diário Oficial desta quarta-feira (10)

Por Esmerino de Lima - Estagiário* 10/01/2018 09h09
Governador sanciona lei que dispõe sobre o rateio do Fundeb
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O Governador de Alagoas Renan Filho sancionou a lei que autoriza ratear as sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com os servidores em efetivo exercício no magistério da educação básica em efetivo exercício. A medida está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (10).

A Assembleia Legislativa do Estado (AL) já tinha aprovado o projeto. Para efeitos de distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais em efetivo exercício do magistério.

Segundo a lei, "entendem-se como profissionais do magistério da educação os docentes, os profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, bem como os que exercem atividades de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica".

O valor a ser pago aos profissionais estatutários do magistério terá como base o subsídio do décimo terceiro salário de 2017. A quantia a ser pago aos profissionais do magistério com vinculação temporária (professores monitores) será feita com base na folha do décimo terceiro salário, exercício 2017.

Enquanto o dos profissionais do magistério será pago em depósitos bancários distintos, na mesma conta bancária vinculada à Folha de Pagamento destes profissionais.