Política

PGR rescinde acordos de delação de Wesley Batista e de Francisco de Assis, da J&F

Na prática, acordos estão suspensos. Isso porque a rescisão definitiva depende de homologação do ministro Edson Fachin, do STF. PGR viu descumprimento dos termos da colaboração.

Por G1 26/02/2018 18h06
PGR rescinde acordos de delação de Wesley Batista e de Francisco de Assis, da J&F
O empresário Wesley Batista deixa a sede da PF em São Paulo em 2016, durante a Operação Greenfield - Foto: Danilo Verpa - 05.set.2016/Folhapress

A Procuradoria Geral da República (PGR) informou nesta segunda-feira (26) ter rescindido os acordos de delação de Wesley Batista, um dos donos da J&F, e de Francisco de Assis e Silva, ex-executivo do grupo.

Na prática, os acordos estão suspensos. Isso porque a rescisão definitiva ainda depende de homologação do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso.

À TV Globo, a J&F informou que as defesas de Wesley Batista e de Francisco de Assis não se pronunciarão sobre o assunto.

Segundo a PGR, Wesley Batista e Francisco de Assis descumpriram termos do acordo de colaboração e "omitiram, de forma intencional, fatos criminosos dos quais eles já tinham conhecimento" quando fecharam o acordo com o MPF.

Segundo o colunista do G1 Matheus Leitão, a PGR manterá as provasentregues pelos delatores. As provas, ainda de acordo com o blog, só seriam descartadas se o acordo fosse anulado.

O irmão de Wesley, Joesley Batista, e Ricardo Saud, executivo do grupo J&F, estão em situação semelhante.

Como a PGR entendeu que os dois omitiram informações nas delações, também rescindiu os acordos – Fachin ainda precisa tomar uma decisão sobre o caso.

Os argumentos da PGR

Na manifestação enviada ao Supremo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, diz que os delatores infringiram duas cláusulas do acordo, deixando de informar fatos ilícitos.

Assim como no caso de Joesley e de Saud, a PGR afirma que o ex-procurador da República Marcello Miller prestou "relevante assessoria ao grupo J&F para auxiliá-lo na concretização dos acordos de leniência e de colaboração premiada".

A PGR argumenta, ainda, que quando Miller auxiliou a JBS ainda era procurador e "todos sabiam".

Em nota (leia a íntegra mais abaixo), a defesa de Miller afirma que ele já havia pedido exoneração "quando começou a desempenhar atividades preparatórias em âmbito privado, atividades que não tiveram nenhuma relação com as atribuições que ainda exercia no Ministério Público Federal".

De acordo com a PGR, mesmo que os delatores "não considerassem ilícitas as condutas de Marcelo Miller ou as suas próprias, tinham a obrigação de reportá-las ao MPF, em respeito ao acordo de colaboração firmado com a instituição".

Se as rescisões forem homologadas por Fachin, Wesley Batista e Francisco de Assis ficam sujeitos a responder a ações penais, sem direito ao prêmio previsto no acordo firmado em maio de 2017.

Novo crime

No caso de Wesley Batista, a PGR ainda vê prática de novos crimes após o acordo de colaboração ter sido fechado.

O empresário foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo por "insider trading", que consiste em lucrar no mercado financeiro utilizando informações privilegiadas, e manipulação de mercado.

Segundo as investigações da Operação Tendão de Aquiles, Wesley e Joesley Batista lucraram por terem vendido e comprado ações de uma das empresas da holding J&F se antecipando à divulgação do acordo de delação.

No processo que investiga essas práticas, Wesley Batista foi solto por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 20. Joesley também poderia cumprir as medidas cautelares aplicadas ao irmão, mas, como tem outro mandado de prisão expedido contra ele, permanecerá preso.

Íntegra

Leia abaixo a íntegra da nota da defesa de Marcello Miller:

A defesa de Marcello Miller afirma que:

1) Miller não recebeu qualquer remuneração de fonte privada por atividade desempenhada antes de 5 de abril de 2017;

2) Miller não interveio de forma alguma na preparação ou na emissão de fatura a nenhum cliente do escritório onde trabalhou;

3) 700 mil reais não correspondem, por nenhum critério de cálculo, à soma sequer de todas as horas por ele trabalhadas no escritório enquanto lá esteve;

4) não havia, em seu contrato, nenhum espaço para o recebimento de valores como os 700 mil reais a que o MPF se refere;

5) Miller já havia pedido exoneração quando começou a desempenhar atividades preparatórias em âmbito privado, atividades que não tiveram nenhuma relação com as atribuições que ainda exercia no Ministério Público Federal;

6) Miller já solicitou ao próprio TRW que esclareça a real motivação para a cobrança de 700 mil reais, que ele desconhece. Miller solicitará também às autoridades que demandem do TRW esses esclarecimentos.