Justiça

Em meio a greve dos militares, Lei eleitoral proíbe Renan Filho de conceder aumento

O objetivo de se vedarem reajustes na remuneração dos servidores públicos acima da inflação em ano eleitoral

Por 7Segundos 18/04/2018 07h07
Em meio a greve dos militares, Lei eleitoral proíbe Renan Filho de conceder aumento
O governador do Alagoas, Renan Filho (PMDB) - Foto: Antonio Augusto Limeira Mena Barreto Junior/Câmara dos Deputados)

O governador do estado, Renan Filho (MDB), está proibido pela Justiça Eleitoral de fazer qualquer aumento acima da inflação para os servidores públicos de Alagoas, em decorrência da Lei 9.504/1997. A medida, impede que os 29% reivindicados pelos peritos da Polícia Civil, os policiais militares e os militares do Corpo de Bombeiros possa ser concedido em ano eleitoral ou qualquer outro percentual que esteja acima da inflação.

Em razão do 73 da Lei das Eleições, que proíbe aos agentes públicos, como o presidente da República, governadores e prefeitos, de realizar condutas capazes de afetar a igualdade entre os candidatos na disputa eleitoral, esse aumento seria ilegal. Essas restrições buscam impedir o uso de recursos públicos para a promoção de campanhas eleitorais.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proibição de um reajuste superior à inflação em ano eleitoral abrange todas as formas de renumeração dos servidores públicos. Esse reajuste só vale quando lei específica nesse sentido é aprovada pelo Legislativo da respectiva esfera administrativa.

Ainda segundo o TSE, o objetivo de se vedarem reajustes na remuneração dos servidores públicos acima da inflação em ano eleitoral é justamente prevenir a influência de aumentos superiores ao teto inflacionário no resultado da eleição.

Porém, o governador Renan Filho apresentou proposta de aumento de 10%, além do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), que seriam parcelados entre 2019 e 2022. Mas a categoria dos militares, Corpo de Bombeiros e os peritos não aceitaram o reajuste apresentado pelo gestor.

Para o chefe da Assessoria Consultiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Ricardo dos Santos, a norma não proíbe aumento aos servidores em ano eleitoral. No entanto, o reajuste tem que ficar no limite da inflação apurada no período. “Então, no ano da eleição, até hoje, se tivermos uma inflação acumulada de 10%, é esse o valor que poderá ser concedido como aumento salarial. O que exceder a isso fica caracterizado como conduta vedada”, exemplificou.

O assessor afirma ainda que, agentes públicos que infringirem as normas legais sobre condutas proibidas “podem e devem” responder na esfera jurídica, e também na administrativa. Ele informa que não somente o agente pode ser punido, mas como também quem se beneficia da conduta vedada que pode responder e ter, eventualmente, o registro de candidatura cassado. “O importante dessa proteção que a legislação oferece é garantir uma disputa eleitoral equilibrada e livre de qualquer abuso”, afirmou o chefe da Assessoria Consultiva.

Acordos
O governador Renan Filho se reuniu com a categoria na última sexta-feira (13), no Palácio República dos Palmares, no centro de Maceió, onde uma reunião foi feita, o gestor apresentou uma proposta de 6%, subindo para 10% em seguida, divido em quatro vezes, sendo 4% em 2019 e 2% nos anos seguintes. O chefe do executivo afirmou que o percentual é o teto para não comprometer as finanças do estado de Alagoas.