Justiça

?TJ mantém recebimento de denúncia contra deputado João Beltrão

Embargos de declaração e exceção de impedimento foram rejeitados em processo

Por Ascom TJ 24/04/2018 16h04
?TJ mantém recebimento de denúncia contra deputado João Beltrão
Sessão foi realizada na Esmal, nesta terça (24), devido à manutenção do Plenário do TJ/AL. - Foto: Caio Loureiro

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas rejeitou, por unanimidade, dois recursos apresentados pela defesa do deputado estadual João Beltrão de Siqueira contra a decisão que recebeu denúncia pelo homicídio da vítima Dimas Holanda.

O primeiro recurso negado, nesta terça-feira (24), foram embargos de declaração. A defesa alegou impedimento do procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar – que fez a sustentação oral do Ministério Público (MP/AL) na ocasião do recebimento da denúncia – por ele ter atuado como promotor no processo, em primeira instância, e por ter determinado cumprimento de diligências, enquanto secretário de Defesa Social, também no âmbito do mesmo processo.

Os recursos são de relatoria do desembargador João Luiz Azevedo Lessa. O relator considerou que houve a perda do direito de contestar a questão, pois isso deveria ter sido feito na própria sessão de julgamento, por se tratar de uma nulidade relativa.

“Tendo a Defesa a chance, naquele exato momento, de apontar o suposto impedimento do procurador, uma vez que fez uso da palavra […], ao deixar de fazê-lo, perdeu, por inerte, a oportunidade de exercer tal poder processual”, diz o voto do desembargador. “Uma vez transcorrido o momento para arguição de suposta nulidade processual de natureza relativa, fica o sujeito impossibilitado de fazê-lo posteriormente”, complementa.

O relator também frisou que não há como aplicar, com perfeita correlação para os membros do MP, as hipóteses de impedimento constantes no Código de Processo Penal, que são previstas para magistrados. “Especialmente nos crimes processados por ação pública incondicionada – como é o caso aqui presente –, o Ministério Público, uno e representado por qualquer de seus membros, assume o papel de parte, vale dizer, tem parcialidade”.

Ainda nos embargos, a defesa argumentou que houve omissão do acórdão ao deixar de enfrentar a tese de que não seria possível levar em consideração os depoimentos de familiares da vítima. O desembargador João Luiz avaliou que a defesa pretendia a rediscussão de assunto já analisado. “A questão relativa aos depoimentos dos familiares da vítima representa matéria que já foi devidamente apreciada pelo julgado”.

Exceção de impedimento

O outro recurso analisado foi uma exceção de impedimento, que contestou novamente sustentação oral do procurador Alfredo Gaspar, por ele ter atuado no processo como promotor e como secretário de Defesa Social. O pedido de anulação do acórdão foi negado pelas mesmas razões expostas nos embargos.