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Maceioenses têm até o dia 30 para solicitar isenção do IPTU

Ao todo, são cinco situações nas quais o contribuinte pode ter direito à isenção

Por Secom Maceió 25/04/2018 14h02
Maceioenses têm até o dia 30 para solicitar isenção do IPTU
Prefeitura alerta que débitos do IPTU podem ser negociados o ano todo - Foto: Divulgação

O pedido de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pode ser feito até 30 de abril. Os maceioenses que preencherem os requisitos para isenção podem fazer a solicitação à Secretaria Municipal de Economia (Semec), na sede do órgão, localizada na Rua Pedro Monteiro, no Centro, ou nas unidades de atendimento implantadas nas Centrais Já do Maceió Shopping, Pátio Shopping Maceió ou no Já do Shopping Farol, munidos do requerimento preenchido, que está disponível no site www.maceio.al.gov.br/semec.

Ao todo são cinco situações nas quais o contribuinte pode ter direito à isenção de IPTU. Existe a isenção por valor que é quando o imóvel predial é residencial e possui valor venal abaixo do estipulado em cada edital de lançamento, que o torna automaticamente isento. Sendo assim, imóveis com valor venal de até R$30 mil terão isenção automática tanto do IPTU quanto da taxa de coleta de resíduos domiciliares. Antes da aprovação do Novo Código Tributário Municipal, os imóveis com isenção automática tinham que ter valor venal de até R$12 mil.

Também tem direito imóveis com padrão construtivo popular ou baixo, que seja único imóvel residencial do contribuinte, cuja área construída não exceda 120m² e em sendo casa, o terreno não exceda os 250m².

Os ex-combatentes brasileiros, que tenham atuado na Segunda Guerra Mundial ou seu cônjuge, estão isentos do imposto, bem como imóveis cedidos gratuitamente para a instalação e funcionamento de quaisquer serviços públicos municipais.

Por fim, imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), enquanto os mesmos estiverem no nome do arrendador, também são beneficiados com a isenção. Após o fim do contrato de arrendamento mercantil, a isenção será finalizada, mas o contribuinte poderá requerê-la com base nos outros critérios da lei.

A cobrança do imposto é determinada pelo Artigo 156 da Constituição. Vale ressaltar que quem tem direito à isenção do IPTU não está isento do pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos Domiciliares, a conhecida Taxa de Lixo (com exceção dos casos já citados de isenção automática que tem isenção estendida também para esta taxa).

“Vale ressaltar a importância do pagamento das taxas e impostos para que a gestão municipal possa aplicar o recurso advindo da arrecadação em melhorias da cidade. Além disso, os inadimplentes tanto do IPTU quanto da Taxa de Coleta de Resíduos serão inscritos na dívida ativa e podem ter o débito protestado e executado judicialmente”, encerrou o auditor fiscal da Semec, Fábio Soares.