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Alvará para arraiais e eventos da Copa deve ser solicitado com 30 dias antes

Por Assessoria 11/05/2018 10h10
Alvará para arraiais e eventos da Copa deve ser solicitado com 30 dias antes
São João em Ipioca - Foto: Pei Fon Secom/Maceió

As tradicionais festas juninas fazem parte do calendário de celebrações em diversos locais no Brasil. Em Maceió, a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) alerta que antes de realizar os festejos é necessário solicitar o alvará na sede do órgão. Trata-se de uma autorização condicionada ao cumprimento das determinações legais e, sem ela, corre-se o risco de ser multado, não oferecer segurança aos participantes e até o cancelamento da atividade.

O diretor de Convívio Social, coronel Adilson Bispo orienta que, ao realizar um evento, devem ser observados os procedimentos legais e a documentação obrigatória. “Isso vale, tambem, para quem pretende colocar tenda em sua propriedade particular, ou fechar seus estabelecimentos comerciais, tais como bares e restaurantes, com algum tipo de estrutura”, ressalta.

Todos devem, ainda, estar atentos ao termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC), firmado em 02 de maio, entre o Ministério Público Estadual (MPE/AL) e demais órgãos estaduais e municipais, associações de moradores, bem como organizadores dos arraiais e entidades envolvidas nos festejos. O documento traz a normatização da segurança, ordenamento, higiene, fluidez do trânsito e limpeza, entre outros critérios relacionados às festividades juninas de 2018.

Prazo

A medida vale, tambem, para os eventos em celebração aos jogos durante a Copa do Mundo de Futebol, programada para o mês de junho. A solicitação deve ser feita, pelo menos, 30 dias antes da data prevista para a realização do evento. “Esse prazo é importante porque existem casos em que pode ser obrigatória a autorização do Corpo de Bombeiros, Meio Ambiente, Transporte e Trânsito, entre outros órgãos”, explica o titular da Semscs, coronel Ivon Berto.

Devem ser apresentados: documento de identificação com foto, CPF, comprovante de residência atualizado. Nas solicitações de pessoas jurídicas, tais como empresas, associações, igrejas, entre outros, deve ser acrescentado contrato, razão social, e os documentos da pessoa que representa a entidade.

Os documentos complementares vão depender do tipo de evento a ser produzido, tamanho, atrações, público-alvo, número de pessoas esperadas. Também é necessário informar a infraestrutura necessária a sua realização, como uso de palco, ou parquinho infantil, se vão ser utilizados alto-falantes, ou aparatos como fogos de artifício e guindastes, trio elétrico, entre outros.

Deve ser preenchido um requerimento, informando o local, data, horário e natureza do mesmo.  A secretaria verifica na agenda se aquele espaço está disponível para a data pretendida e, posteriormente, explica as diretrizes e quais órgãos municipais e estaduais devem ser acionados para conseguir a autorização. A depender da natureza do que for realizado, será cobrada uma taxa de uso do solo.

Ambulantes

Ivon Berto destaca que os interessados em desenvolver atividade ambulante nos locais onde esses festejos serão realizados tambem tem que solicitar autorização. “Eles devem procurar a Semscs e ficar atentos ao convite para a realização do cadastro dos ambulantes que será feito por meio de edital”, alerta o secretário.

O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h, na sede administrativa da Semscs, situada à Rua Alexandre Passos, s/n, Jaraguá.