Justiça

MP de Contas participa de audiência pública na Câmara dos Deputados

Por Assessoria 08/06/2018 12h12
MP de Contas participa de audiência pública na Câmara dos Deputados
Rafael Alcântara durante audiência pública na Câmara dos Deputados - Foto: Reprodução/TV Câmara

O Procurador Rafael Rodrigues de Alcântara representou o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) na audiência pública realizada no último dia 04, na Comissão Externa do Fundef, da Câmara dos Deputados, que teve como tema: “Discussão sobre o procedimento de apuração, liberação e aplicação dos recursos referentes às parcelas calculadas de forma equivocada em relação aos valores do Fundef e do Fundeb, que deveriam ter sido destinados aos municípios brasileiros.”

Durante sua fala, o Procurador de Contas fez um apanhado geral sobre a experiência do MP de Contas de Alagoas no enfrentamento da questão dos precatórios do Fundef no Estado, e ainda relatou sobre o posicionamento contrário do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) em relação do Tribunal de Contas da União (TCU) e o Supremo Tribunal Federal (STF) que entendem que os recursos dos precatórios do Fundef devem ser vinculados à educação.

“Infelizmente, o nosso Tribunal de Contas vem arquivando todas as representações que o Ministério Público de Contas protocolou e entendeu que os recursos oriundos dos precatórios do Fundef eram de natureza indenizatória e decidiu pela desvinculação da educação podendo o mesmo ser aplicado em diversas áreas a depender da necessidade de cada município”, lembrou Rafael Alcântara.

O Procurador de Contas destacou ainda o posicionamento do órgão ministerial diante de algumas questões pertinentes ao tema como o rateio dos recursos com os profissionais do magistério e também sobre o pagamento de honorários advocatícios. Segundo o representante do MPC/AL, não há a possibilidade de transferir 60% dos precatórios do Fundef para os professores, pois não se pode pagar débito remuneratório.

“Entendo que a subvinculação retroativa não seja devida, pois há uma vedação expressa, além de já ter um entendimento consolidado sobre o assunto”, pontuou Alcântara explicando que, diferente da retroativa, a subvinculação prospectiva é sim possível, embora a decisão do TCU não tenha enfrentado a questão diretamente.

Sobre os honorários advocatícios, Rafael Alcântara lembrou que é preciso evoluir a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que ainda vem permitindo que os honorários advocatícios sejam destacados dos precatórios do Fundef, a fim de que ela se conforme o entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal, que em decisão plenário determinou que os recursos da diferença do Fundef sejam aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.

“Não estou dizendo que os honorários não devam ser pagos, apesar do percentual de 20% ser um tanto quanto exagerado se levarmos em consideração o montante milionário de recursos destinados a Alagoas, mas os serviços realizados pelos escritórios de advocacia devem ser pagos com outro recurso, que não seja o do Fundef”, opinou.

Questionado se Alagoas teria condições de fiscalizar a aplicação dos precatórios, o Procurador de Contas disse que sim, apesar de reconhecer que haveria uma dificuldade devido à ausência de um órgão de controle importante como o Tribunal de Contas, que tem preferido decidir o contrário do STF e do TCU.

Rafael Alcântara avaliou a audiência pública como positiva. “A iniciativa da Câmara dos Deputados e do Deputado JHC é bastante oportuna e necessária, pois chama o Congresso Nacional para o relevante debate acerca da correta destinação de cerca R$ 90 bilhões devidos a Estados e Municípios que não tiveram a correta complementação do antigo Fundef".

"Para se ter uma noção da importância do tema, esse montante de recursos é equivalente ao orçamento total da União para a função educação neste ano de 2018. É um recurso extraordinário que chegará aos municípios mais carentes do Brasil e abrirá uma janela de oportunidade para que a educação básica municipal dê um salto enorme de qualidade. Para isso, é preciso que, primeiro, esses recursos não sejam desviados para outras finalidades diversas da educação e, segundo, que a gestão, a execução e o controle do bom uso do dinheiro seja um compromisso de todos, União, Estados, Municípios, Profissionais da Educação e Sociedade', concluiu.